O prefeito do município de Geminiano, Antônio Borges Neto, conhecido como “Tony Borges” foi denunciado no dia 11 de julho ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo procurador regional da República, Marcelo de Figueiredo Freire, por ter autorizado no decorrer do ano de 2005 a realização de saques em espécie de recursos públicos federais da conta bancária da prefeitura que não tiveram destinação comprovada através de documentos.
A Policia Federal instaurou inquérito para apurar fraudes na aplicação de recursos do extinto Fundef, que teve início quando um grupo de cidadãos noticiou a possível malversação de recursos públicos. Diante do relato foi solicitada a realização de auditoria pela Controladoria Geral da União, instaurada para analisar a gestão de recursos federais transferidos ao município de Geminiano.
A auditoria apontou a irregularidade na aplicação de recursos da ordem de R$ 54.497,70 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta centavos), despesas não comprovadas documentalmente.
Tony Borges foi denunciado como incurso no artigo 1°, inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e poderá pegar até três anos de detenção.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como relator o desembargador federal Hilton Queiroz.
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A Policia Federal instaurou inquérito para apurar fraudes na aplicação de recursos do extinto Fundef, que teve início quando um grupo de cidadãos noticiou a possível malversação de recursos públicos. Diante do relato foi solicitada a realização de auditoria pela Controladoria Geral da União, instaurada para analisar a gestão de recursos federais transferidos ao município de Geminiano.
Imagem: do GP1Prefeito de Geminiano, Tony Borges
A auditoria apontou a irregularidade na aplicação de recursos da ordem de R$ 54.497,70 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta centavos), despesas não comprovadas documentalmente.
Tony Borges foi denunciado como incurso no artigo 1°, inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e poderá pegar até três anos de detenção.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como relator o desembargador federal Hilton Queiroz.
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