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Política

Prefeito de Uruçuí preso pela Polícia Federal aguarda o deferimento de candidatura para reeleição

O prefeito ainda é réu em processo por corrupção, que tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar

O prefeito de Uruçuí e candidato a reeleição, Valdir Soares da Costa (PT) preso pela Polícia Federal na “Operação Geleira” e afastado três vezes do cargo pela Justiça somente este ano, teve a sua candidatura a reeleição impugnada e está aguardando julgamento pela Justiça Eleitoral. Em Uruçui já foram deferidas duas candidaturas à prefeitura: Professora Rita (PSDB) e Débora Renata Coelho de Araújo (PMDB).

O prefeito de Uruçuí Valdir Soares de Araújo foi preso em janeiro de 2011 pela Polícia Federal na “Operação Geleira” por envolvimento com um esquema de compra e venda de notas ficais frias. Valdir também é réu em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça acusado de peculato denunciado pela Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, pelos crimes previstos no art.1º, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas), V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes) e VII (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo) do Decreto Lei 201/67 e no art.89 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) da Lei 8.666/93, caso seja condenado, Valdir Soares da Costa pode pegar até 12 anos de cadeia.

Imagem: reproduçãoPrefeito Valdir Soares(Imagem:reprodução)Prefeito Valdir Soares

Entenda o caso

O Prefeito Valdir Soares da Costa foi investigado em inquérito policial pela DECCOTERC – Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – DECCOTERC, acusado de gastos com aquisição de combustíveis e lubrificantes. Em apenas 30 dias foram realizados gastos junto a Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, de R$ 181.342, 92 (cento e oitenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). Além disso, entre os meses de maio/2009 e julho/2009, foram gastos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em combustíveis e lubrificantes, metade do valor previsto para todo exercício de 2009.

Também foram gastos cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na aquisição de gêneros alimentícios das empresas Valcilene Serpa da Cunha-ME e Sebastião M.Lima – ME sem a realização de procedimento licitatório. Segundo o inquérito, teria havido irregularidade nos serviços de reforma do SAMU, serviço de roço e no pagamento de serviços de motoristas e aluguel de veículos. Em declarações prestadas, os representantes das empresas afirmaram “que nunca participaram de processo licitatório e não celebraram contrato administrativo, como também não houve a realização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade”.

Valdir e Carlos Alberto Soares da Costa alegaram em suas defesas que os serviços contratados foram adquiridos após a realização de licitação e que as contratações diretas ocorreram em função da decretação de estado de emergência, em razão das fortes chuvas que atingiram o município no ano de 2009, no entanto, não apresentaram nenhuma prova de que os procedimentos licitatórios foram realizados. Para o Tribunal de Contas do Estado “a alegação de estado de emergência, por si só, não autoriza a contratação de produtos e serviços de forma direta, devendo ser precedida de procedimento prévio de dispensa para ser validado”, o que não ocorreu.

A ação penal tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

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