Referente à prestação de contas do município de Beneditinos, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório, no qual consta que o município adquiriu dois terrenos, um destinado à expansão da zona urbana, no total de R$ 8.000,00, e outro para funcionamento do Prado Municipal no total de R$ 20.000,00, perfazendo um montante de R$ 28.000,00.
No entanto, não foram encaminhados os procedimentos administrativos correspondentes, contendo a motivação da compra, as condições dos imóveis, o destino a ser dado pelo Poder Público e a avaliação dos mesmos.
A defesa do prefeito Aarão Cruz Mendes apresentou cópia das leis que autorizaram a aquisição dos imóveis, de lei que autorizou a abertura de crédito especial para custear as despesas, do laudo de avaliação dos imóveis, dos recibos correspondentes e das escrituras de compra e venda.
Entretanto, de acordo com o TCE, os documentos encaminhados não demonstram a aprovação das leis pelo Poder Legislativo, e o laudo foi emitido em 16 de julho de 2010, após a elaboração das leis, em 11 de junho de 2010, “que, estranhamente, fazem remissão ao mesmo”.
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