De acordo com a prestação de contas de 2010 do município de Beneditinos, foi devolvido recurso ao Fundo Nacional de Saúde, sem que o gestor tenha justificado o por quê de sua não aplicação, no valor de R$ 40.614,21.
O prefeito do município, Aarão Cruz Mendes, Dr. Araão, afirmou que o valor refere-se a convênio firmado durante a gestão anterior, para a construção de aterro sanitário, e que, como o convênio expirou sem a conclusão da obra, não houve outra saída senão a devolução do recurso.
A defesa enviou ao Tribunal de Contas do Estado cópia de relatório extraído do portal da transparência do Governo Federal, detalhando convênio firmado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde, com prazo de vigência até 11/09/08 e valor liberado no montante de R$ 181.524,68, referente a sistema de resíduos sólidos.
Porém, de acordo com o relatório do TCE, não é possível concluir que o valor devolvido era parte do convênio detalhado, pois os documentos de despesa encaminhados com a prestação de contas não identificam a que convênio se referem. A defesa não encaminhou cópia do convênio. Além disso, observa-se que o convênio apontado pela defesa expirou em setembro de 2008 e a devolução constatada pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) ocorreu apenas em novembro de 2010.
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O prefeito do município, Aarão Cruz Mendes, Dr. Araão, afirmou que o valor refere-se a convênio firmado durante a gestão anterior, para a construção de aterro sanitário, e que, como o convênio expirou sem a conclusão da obra, não houve outra saída senão a devolução do recurso.
A defesa enviou ao Tribunal de Contas do Estado cópia de relatório extraído do portal da transparência do Governo Federal, detalhando convênio firmado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde, com prazo de vigência até 11/09/08 e valor liberado no montante de R$ 181.524,68, referente a sistema de resíduos sólidos.
Porém, de acordo com o relatório do TCE, não é possível concluir que o valor devolvido era parte do convênio detalhado, pois os documentos de despesa encaminhados com a prestação de contas não identificam a que convênio se referem. A defesa não encaminhou cópia do convênio. Além disso, observa-se que o convênio apontado pela defesa expirou em setembro de 2008 e a devolução constatada pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) ocorreu apenas em novembro de 2010.
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