O Desembargador Haroldo Rehen concedeu na última sexta-feira (15), as 14:09 horas, tutela antecipada em Agravo de Instrumento e determinou que o nome do ex-secretário da Defesa Civil, Ednei Amorim, seja impedido de figurar na lista de inelegíveis, bem como que seus direitos políticos fiquem suspensos “até o pronunciamento definitivo da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. Para o desembargador restou configurada “a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação”.
Ednei Amorim interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz Oton Mário José Lustosa Torres, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que indeferiu, em decisão de 14 de maio, o pedido de antecipação de tutela no autos da ação de nulidade de ato jurídico que tem como objeto a anulação do acórdão nº 80/2005 proferido no Processo Administrativo TC-O 1045/99 que julgou a prestação de contas de Ednei Amorim referente a sua gestão como Secretário da Comissão Estadual de Defesa Civil entre 1994 e 1998. Para o Juiz “não há prova que convença da verossimilhança das alegações do requerente”.
Lei da Ficha limpa
Com mais esta já são três as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que barram a inclusão de gestores com contas julgadas irregulares na relação de inelegíveis. Além do ex-secretário Ednei Amorim, o ex-prefeito de Oeiras, Tapety Neto e a ex-diretora Neuma Café Barroso, do hospital Josefina Getirana Netta de Pedro II, também obtiveram liminar para que seus nomes não figurem com inelegíveis.
A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº135/2010 prevê que gestores que tenham contas julgadas irregulares fiquem impedidos de se candidatarem a cargos eletivos, eliminando do cenário políticos os denominados "fichas sujas".
Ednei Amorim interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz Oton Mário José Lustosa Torres, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que indeferiu, em decisão de 14 de maio, o pedido de antecipação de tutela no autos da ação de nulidade de ato jurídico que tem como objeto a anulação do acórdão nº 80/2005 proferido no Processo Administrativo TC-O 1045/99 que julgou a prestação de contas de Ednei Amorim referente a sua gestão como Secretário da Comissão Estadual de Defesa Civil entre 1994 e 1998. Para o Juiz “não há prova que convença da verossimilhança das alegações do requerente”.
Lei da Ficha limpa
Com mais esta já são três as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que barram a inclusão de gestores com contas julgadas irregulares na relação de inelegíveis. Além do ex-secretário Ednei Amorim, o ex-prefeito de Oeiras, Tapety Neto e a ex-diretora Neuma Café Barroso, do hospital Josefina Getirana Netta de Pedro II, também obtiveram liminar para que seus nomes não figurem com inelegíveis.
A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº135/2010 prevê que gestores que tenham contas julgadas irregulares fiquem impedidos de se candidatarem a cargos eletivos, eliminando do cenário políticos os denominados "fichas sujas".
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