O ex-prefeito de Jacobina, Evangelista Almeida de Sousa, foi condenado a 01 ano de detenção pelo Juiz Federal da Vara Única de Picos, Nazareno Cesar Moreira Reis, por omitir dados técnicos indispensáveis a propositura de ação civil pública, infração tipificada no artigo 10, da Lei 7.347.85.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e o ex-prefeito terá que prestar serviços a comunidade ou a entidade pública que será definido pelo juiz da execução. A sentença é de 19 de janeiro de 2012 e cabe recurso.
Evangelista Almeida de Sousa é réu, na Vara Federal de Picos, em outras duas ações penais e uma outra por improbidade administrativa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e o ex-prefeito terá que prestar serviços a comunidade ou a entidade pública que será definido pelo juiz da execução. A sentença é de 19 de janeiro de 2012 e cabe recurso.
Evangelista Almeida de Sousa é réu, na Vara Federal de Picos, em outras duas ações penais e uma outra por improbidade administrativa.
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