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Política

Justiça Federal condena ex-prefeito João Crisóstomo a quatro anos de cadeia por corrupção

Segundo a sentença "o denunciado agiu em detrimento da União e, contra interesses das comunidades rurais do município, prejudicando, sobremaneira, a vida social das pessoas lá resi

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJoão Crisóstomo de Oliveira(Imagem:Reprodução)João Crisóstomo de Oliveira
O ex-prefeito de Paulistana, João Crisóstomo de Oliveira, foi condenado a 4 anos de reclusão pela Juíza Federal Marina Rocha Cavalcante Barros, por peculato, art. 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. O ex-prefeito foi denunciado em 13 de outubro de 2000, pelo Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa. A sentença condenatória é de 24 de fevereiro de 2012.

Segundo a sentença “o denunciado agiu em detrimento da União e, indiretamente contra interesses das comunidades rurais do município, prejudicando, sobremaneira, a vida social das pessoas lá residentes, as quais,insista-se, são carentes, de forma que o denunciado contribuiu ainda mais para acentuar as difíceis condições de vida que marcam a população do pequeno município piauiense”.

O regime inicial da pena definido pela Juíza é o aberto, substituída por duas restritivas de direito que serão fixadas pelo Juiz da Execução. João Crisóstomo de Oliveira foi condenado ainda, a inabilitação pelo prazo de 05 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Cabe recurso da condenação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Inelegível

O ex-prefeito figura na relação de inelegíveis do Tribunal de Contas da União por ter contas julgadas irregulares. João Crisóstomo de Oliveira foi condenado, em 18 de maio de 2005, solidariamente com a Projetos e Construções Picos Ltda (Proconspi) ao pagamento de R$ 153.563,23, por irregularidades na prestação de contas do convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de Paulistana.

Os recursos eram destinados à melhoria de 110 casas das localidades rurais de Tigre, Barro Vermelho, Itaizinho e Serra Vermelha, para reduzir a incidência do Mal de Chagas. A auditoria do TCU constatou que, além de os serviços terem sido executados apenas em parte, são de má qualidade e algumas casas já apresentavam deterioração. Assim, o combate ao Mal de Chagas, que era a principal meta do convênio, foi considerado ineficiente. Os responsáveis também foram multada em R$ 8 mil e autorizada a cobrança judicial.

Cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público da União (MPU) para ajuizamento das ações penais e civis cabíveis.

A condenação transitou em julgado em 01 de fevereiro de 2007.

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