O prefeito do município de Patos, Silvio José da Silva, é réu em uma ação penal que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O prefeito foi denunciado pelo Procurador Regional da República, Luis Fernando B. Viana e a denúncia foi recebida pela Segunda Seção, por unanimidade, em agosto de 2011. Em despacho datado de 12 de janeiro de 2012, o Juiz Federal convocado Marcos Augusto de Sousa, relator da ação, mandou expedir carta precatória para a Comarca de Jaicós, para que fosse tomado o interrogatório do prefeito. A carta precatória chegou à comarca em 08 de fevereiro de 2012.
Silvio José da Silva foi denunciado como incurso no art.1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, por ter deixado de prestar contas do convênio 655732/2008, firmado entre o município de Patos do Piauí e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 125. 482,50 destinado a aquisição de um veiculo para o transporte de estudantes.
O prefeito, na defesa prévia apresentada, confessou que só prestou contas do convênio em agosto de 2009, quando lhe competia apresentá-las em 23 de fevereiro de 2009. De acordo com o Ministério Público “a alegação do denunciado de que não foi formalmente cientificado quando assumiu o seu mandato, sobre existência de convênio firmado no exercício anterior e pendente de prestação de contas é imprestável para afastar o dolo em sua conduta”.
O prefeito pode ser condenado de 3 meses a 3 anos de detenção.
Silvio José da Silva foi denunciado como incurso no art.1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, por ter deixado de prestar contas do convênio 655732/2008, firmado entre o município de Patos do Piauí e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 125. 482,50 destinado a aquisição de um veiculo para o transporte de estudantes.
O prefeito, na defesa prévia apresentada, confessou que só prestou contas do convênio em agosto de 2009, quando lhe competia apresentá-las em 23 de fevereiro de 2009. De acordo com o Ministério Público “a alegação do denunciado de que não foi formalmente cientificado quando assumiu o seu mandato, sobre existência de convênio firmado no exercício anterior e pendente de prestação de contas é imprestável para afastar o dolo em sua conduta”.
O prefeito pode ser condenado de 3 meses a 3 anos de detenção.
Ver todos os comentários | 0 |