O ex-senador e ex-prefeito da cidade maranhense de Coelho Neto, Magno Bacelar, foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 08 de março, pelo Ministério Público Federal através do procurador regional da república, Osnir Belice, por deixar de prestar contas do convênio nª 1332/2006 celebrado entre a prefeitura de Coelho Neto e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor de R$ 295.000,00, tendo como objeto melhorias sanitárias domiciliares e com vigência de 20/06/2006 a 20/05/2007. Foram firmados termos aditivos prorrogando o prazo do convênio e concedido prazo para o depósito da contrapartida no valor de R$11.800,00, valor proporcional aos recursos liberados. O ex-prefeito foi notificado pela Funasa para devolver os recursos recebidos, caso não devolva, será instaurada Tomada de Contas Especial para apurar a malversação dos mesmos.
O ex-prefeito foi denunciado por infração ao art.1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, a pena é de 3 meses a 3 anos de detenção. O procurador pede na denúncia, como efeito da condenação, que seja determinada a sua inabilitação, pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O Procedimento Investigatório do Ministério Público – PIMP foi distribuído ao desembargador Federal Italo Fioravante Sabo Mendes que deverá enviá-lo a Seção Judiciária Federal do Maranhão pelo fato do ex-prefeito não possuir prerrogativa de foro.
O ex-prefeito foi denunciado por infração ao art.1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, a pena é de 3 meses a 3 anos de detenção. O procurador pede na denúncia, como efeito da condenação, que seja determinada a sua inabilitação, pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O Procedimento Investigatório do Ministério Público – PIMP foi distribuído ao desembargador Federal Italo Fioravante Sabo Mendes que deverá enviá-lo a Seção Judiciária Federal do Maranhão pelo fato do ex-prefeito não possuir prerrogativa de foro.
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