Na sessão desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) relativas ao exercício financeiro de 2011 (Prestação de Contas N° 76-97.2012.6.18.0000).
O TRE-PI determinou ainda a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário pelo período de um (1) ano, considerando o grande número de irregularidades existentes nas contas apresentadas pelo PRP. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, com fundamento no art. 27, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/04. Foi relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Na mesma sessão o TRE-PI negou provimento ao recurso na Representação N° 423-18.2012.6.18.0005, movida pela Coligação Oeiras Acima de Tudo, e manteve a decisão do juízo da 5ª Zona Eleitoral que condenou a Rádio Primeira Capital, de Oeiras, ao pagamento da multa fixada em 20 mil UFIR"s, por propaganda eleitoral irregular. A Rádio Primeira Capital difundiu opinião contrária ao prefeito eleito Lukano Sá no programa “Plantão Policial” veiculado em 14/08/2012, portanto, além do prazo, 1º de julho, estabelecido pela Lei 9.504/97. Foi relator o juiz Sandro Helano Soares Santiago.
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O TRE-PI determinou ainda a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário pelo período de um (1) ano, considerando o grande número de irregularidades existentes nas contas apresentadas pelo PRP. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, com fundamento no art. 27, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/04. Foi relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Na mesma sessão o TRE-PI negou provimento ao recurso na Representação N° 423-18.2012.6.18.0005, movida pela Coligação Oeiras Acima de Tudo, e manteve a decisão do juízo da 5ª Zona Eleitoral que condenou a Rádio Primeira Capital, de Oeiras, ao pagamento da multa fixada em 20 mil UFIR"s, por propaganda eleitoral irregular. A Rádio Primeira Capital difundiu opinião contrária ao prefeito eleito Lukano Sá no programa “Plantão Policial” veiculado em 14/08/2012, portanto, além do prazo, 1º de julho, estabelecido pela Lei 9.504/97. Foi relator o juiz Sandro Helano Soares Santiago.
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