A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" de todas as cédulas de real que fossem impressas a partir de então.
De acordo com o Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
Para a juíza, no entanto, "a menção à expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Diana Brunstein assinalou, ainda, que a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade", já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
A magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase "Deus seja louvado" encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda.
De acordo com o Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
Para a juíza, no entanto, "a menção à expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Diana Brunstein assinalou, ainda, que a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade", já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
A magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase "Deus seja louvado" encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda.
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