A presidente do Tribunal de Justiça do Estado Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo prefeito de Aroeiras do Itaim Gilmar Francisco de Deus, condenado em 10 de julho de 2012 a 07(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática dos crimes de dispensa/inexigibilidade de licitação, apropriação/desvio de verba pública e estelionato.
Para a desembargadora “o recurso não corresponde as razões recursais taxativamente previstas na Constituição da República”.
Gilmar Francisco de Deus já foi condenado, também, a 07 anos e 06 meses de cadeia em 2011 pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos.
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Para a desembargadora “o recurso não corresponde as razões recursais taxativamente previstas na Constituição da República”.
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