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Política

TCE constata irregularidades na contratação de empresa para construção de estádio de futebol

Entre as irregularidades encontradas estava a "ausência de exigências de documentação referente à qualificação técnica.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) constatou dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios pela prefeitura de Murici dos Portelas, através da gestora Auridea Santos Portela no ano de 2010.

A falta de processo licitatório aconteceu durante a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de Construção de um Estádio de Futebol no Município de Murici dos Portelas .

O TCE encontrou várias irregularidades na contratação da empresa. Entre as irregularidades encontradas estava a “ausência de exigências de documentação referente à qualificação técnica (art. 30 da Lei 8.666/93), como registro ou inscrição na entidade profissional competente, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto (capacitação técnico-profissional); ausência exigência de documentação relativa à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de falência, prestação de garantia da proposta”.

Além disso também foram encontrados problemas no “plano de trabalho do convênio firmado com o Governo do Estado (FUNDESPI) sem o visto do representante estadual,além da cópia da publicação do edital em diário oficial ilegível , ausência de publicação em jornal diário de grande circulação (art. 21, III da Lei 8.666/93) e presença de somente uma licitante interessada, ausência de comprovante de autenticação da validade das certidões eletrônicas emitidas (fls. 1266/1270), Não foram anexados o Contrato firmado e a respectiva publicação de seu extrato em diário oficial e a Ausência de envio do edital com anexos, de informação do vencedor do certame e de finalização no sistema licitações web desta Corte de Contas” , disse relator Alisson Felipe de Araújo.

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