O Tribunal de Justiça do Piauí através da 2ª Câmara Especializada Criminal julga, na próxima quarta-feira (01), apelação criminal do ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages Castelo Branco.
O ex-prefeito foi condenado a 3 anos de reclusão e 20 dias-multa por infração ao art.16 da Lei 10.826/03, pela prática de posse de arma de fogo de uso restrito.
A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas e limitação de finais de semana. Ronaldo possuía uma escopeta, calibre 12 de uso exclusivo da Polícia. O Ministério Público é favorável a manutenção da sentença.
O relator da apelação criminal é o Desembargador Erivan Lopes.
O ex-prefeito foi condenado a 3 anos de reclusão e 20 dias-multa por infração ao art.16 da Lei 10.826/03, pela prática de posse de arma de fogo de uso restrito.
A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas e limitação de finais de semana. Ronaldo possuía uma escopeta, calibre 12 de uso exclusivo da Polícia. O Ministério Público é favorável a manutenção da sentença.
O relator da apelação criminal é o Desembargador Erivan Lopes.
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