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Política

Prefeito de Agricolândia João de Deus Ribeiro dos Santos pode ser cassado

O processo (de apelação) está aguardando pauta para julgamento, o que deve ocorrer, provavelmente, ainda no mês de setembro.

O Prefeito de Agricolândia (90 km de Teresina), João de Deus Ribeiro dos Santos, poderá ter seu mandato cassado ainda este ano, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos.

Condenado em primeira instância na Comarca de São Pedro do Piauí (de onde Agricolândia é Termo Judiciário) por improbidade administrativa, pois não apresentou a prestação de contas no ano de 2009 (processo 3122009), o Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça (2ª instância) através da apelação cível 2010.0001.004531-1. O processo (de apelação) está aguardando pauta para julgamento, o que deve ocorrer, provavelmente, ainda no mês de setembro.

Ocorre que o Prefeito sofreu uma significativa derrota, quando o Ministério Público Estadual, através da Procuradora Teresinha de Jesus Marques, deu parecer contrário à apelação, sugerindo a manutenção da condenação. Deverá ser mantida a condenação, com a cassação do prefeito e a suspensão de seus direitos políticos.
Imagem: AgricolandianewsPrefeito João de Deus Ribeiro dos Santos(Imagem:Agricolandianews)Prefeito João de Deus Ribeiro dos Santos

O prefeito João de Deus ainda é réu em outro processo semelhante que tramita também em São Pedro (processo 0000015-23.2010.8.18.0072) por não prestação de contas referente ao ano de 2010 (o prefeito parece não ser muito adepto a prestar contas do dinheiro público). Neste segundo processo, um despacho do MM. Juiz Manoel Almeida de Moraes prolatado em 30/08/2011 (semana passada), rejeitou a defesa prévia feita pelos advogados do réu, mandando citar o Prefeito para que responda ao processo. Por ser reincidente, outra condenação é tida como certa.

Os processos, cujos números são os já citados, podem ser consultados no site www.tjpi.jus.br.
Cabem recursos a instâncias superiores, que podem ter caráter suspensivo (o prefeito é mantido enquanto tramita o recurso) ou devolutivo (o prefeito é afastado e aguarda julgamento), mas seriam ações com mero intuito protelatório. A degola do Prefeito é tida, nos meios jurídicos, como certa.
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