Na manhã de ontem (26) o Portal GP1 publicou matéria intitulada "Prefeito de Monsenhor Gil é denunciado a Justiça Federal por beneficiar empresa Planacon". De acordo com a matéria o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o recebimento de denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa; Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e contra o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações.
Sobre a matéria o prefeito de Monsenhor Gil, José Noronha, enviou a redação do GP1 seu direito de resposta.
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
VIA SACRA DE MONSENHOR GIL
No que pese a recente denuncia feita pelo Ministério Publico Federal_MPF, referente irregularidades no Projeto da obra da via Sacra no Parque Ambiental José Ivaldo Torres de Matos, estas não merecem prosperar. Segundo a denúncia, houve suposta fraude a licitação na contratação da empresa PLANACON para elaboração do projeto, no valor de R$ 23.940,00, no que estamos aptos a fazer os devidos esclarecimentos junto as instituições publica do nosso Estado/país. .
Sucede que a referida empresa foi contratada por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista sua notória especialidade no assunto, encontrando-se dentro da hipótese de permissivo legal, estatuída no artigo 25, inciso II da lei 8.666/93, como se observa a seguir: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
O que torna a natureza singular são as características inerentes a obra, pois como trata-se de uma construção em um local geograficamente desnivelado, com relevo acentuado e geologicamente assentado em terreno instável, exige-se conhecimentos especializados na área de engenharia, arquitetura e religião, razão pela qual houve a contração da Empresa PLANACON através do processo de inexigibilidade. No parque construímos a Via Sacra de Monsenhor Gil, trajeto que culmina com a subida do Morro do Cruzeiro, com escadaria, hoje em pleno funcionamento, servindo de romaria e cartão postal da cidade abençoada pelo Menino Deus. Diga-se de passagem, obra concluída, projeto e prestação contas aprovados na Gerencia de Projetos Gidur da Caixa Econômica Federal-Piauí.
Ressalta-se, por sua vez, que todo o procedimento de inexigibilidade da licitação ocorreu sob o crivo da legalidade, prezando-se pela lisura.
José Noronha
Prefeito de Monsenhor Gil
Sobre a matéria o prefeito de Monsenhor Gil, José Noronha, enviou a redação do GP1 seu direito de resposta.
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
VIA SACRA DE MONSENHOR GIL
No que pese a recente denuncia feita pelo Ministério Publico Federal_MPF, referente irregularidades no Projeto da obra da via Sacra no Parque Ambiental José Ivaldo Torres de Matos, estas não merecem prosperar. Segundo a denúncia, houve suposta fraude a licitação na contratação da empresa PLANACON para elaboração do projeto, no valor de R$ 23.940,00, no que estamos aptos a fazer os devidos esclarecimentos junto as instituições publica do nosso Estado/país. .
Sucede que a referida empresa foi contratada por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista sua notória especialidade no assunto, encontrando-se dentro da hipótese de permissivo legal, estatuída no artigo 25, inciso II da lei 8.666/93, como se observa a seguir: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
O que torna a natureza singular são as características inerentes a obra, pois como trata-se de uma construção em um local geograficamente desnivelado, com relevo acentuado e geologicamente assentado em terreno instável, exige-se conhecimentos especializados na área de engenharia, arquitetura e religião, razão pela qual houve a contração da Empresa PLANACON através do processo de inexigibilidade. No parque construímos a Via Sacra de Monsenhor Gil, trajeto que culmina com a subida do Morro do Cruzeiro, com escadaria, hoje em pleno funcionamento, servindo de romaria e cartão postal da cidade abençoada pelo Menino Deus. Diga-se de passagem, obra concluída, projeto e prestação contas aprovados na Gerencia de Projetos Gidur da Caixa Econômica Federal-Piauí.
Ressalta-se, por sua vez, que todo o procedimento de inexigibilidade da licitação ocorreu sob o crivo da legalidade, prezando-se pela lisura.
José Noronha
Prefeito de Monsenhor Gil
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