A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça aceitou, por unanimidade, no último dia 13, denúncia contra o prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (relator), Sebastião Ribeiro Martins e Erivan Jose da Silva Lopes.
O Ministério Público denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art.1º, inciso I, II, IV, VII, do Decreto Lei 201/67. A ação tramita na Justiça desde 2003. Em 2005 o Tribunal deliberou pelo envio dos autos a Comarca de São Raimundo Nonato pela perda da prerrogativa de foro. Em 2009 o Juiz de Direito da Comarca determinou a remessa dos autos ao Tribunal em razão do acusado ter sido eleito prefeito.
A pena para o crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto lei 201/67 é a de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Imagem: Divulgação Prefeito de São Raimundo Nonato, Padre Herculano
O Ministério Público denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art.1º, inciso I, II, IV, VII, do Decreto Lei 201/67. A ação tramita na Justiça desde 2003. Em 2005 o Tribunal deliberou pelo envio dos autos a Comarca de São Raimundo Nonato pela perda da prerrogativa de foro. Em 2009 o Juiz de Direito da Comarca determinou a remessa dos autos ao Tribunal em razão do acusado ter sido eleito prefeito.
A pena para o crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto lei 201/67 é a de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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