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Política

Tribunal condena prefeito de Simplício Mendes José de Sousa Lopes a 03 anos e 06 meses de reclusão

A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJosé de Sousa Lopes(Imagem:Reprodução)José de Sousa Lopes
A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí condenou nesta terça-feira, 13, o Prefeito de Simplício Mendes, José de Sousa Lopes, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime do art. 89, da Lei nº 8.666/93 e à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão pela prática dos crimes de desvio de verba pública e estelionato que foi substituída por uma pena restritiva de direito, tendo sido condenado o acusado ainda a pena de multa de 20 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do §1º, do art. 49, do CP, bem como a inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos para o exercício ou função pública; a suspensão de direitos políticos (art. 15, III, da CF/88) e a inelegibilidade, após o trânsito em julgado.Ficou assegurado ao condenado, nesta fase processual, o direito de recorrer em liberdade.

A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.

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