A assessoria jurídica do prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano Negreiros enviou direito de resposta sobre matéria publicada no Portal GP1 no último dia 08 deste mês. A matéria diz que a 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça decide na próxima terça-feira (13) se aceita a denúncia contra o prefeito José Herculano de Negreiros.
O Ministério Público denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art.1º, inciso I, II, IV, VII, do Decreto Lei 201/67. O Tribunal, no recebimento da denúncia, terá que se manifestar obrigatoriamente pelo afastamento ou não do prefeito, segundo a mesma lei.
Direito de resposta
Em virtude de matéria publicada neste portal, que dá conta de um possível afastamento do prefeito de São Raimundo Nonato, a assessoria jurídica do Pe. Herculano esclarece o seguinte:
“O recebimento da denúncia é um ato inicial. O Ministério Público denuncia e o juiz, no caso o desembargador, pelo fato do prefeito ter foro privilegiado, recebe ou não a denúncia. Após análise, o desembargador decide se dá ou não o "ponta-pé" inicial da Ação Penal.
Se entender que a Ação Penal deve iniciar, o Desembargador solicita a ouvida das testemunhas, do acusado e pede a produção de provas documentais e periciais, caso haja. Não há porque falar em afastamento. A matéria do GP1 é totalmente descabida porque ao invés de informar, confunde o leitor", pontuou o advogado Dr. Gabriel Allan.
Imagem: Divulgação Prefeito de São Raimundo Nonato, Padre Herculano
O Ministério Público denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art.1º, inciso I, II, IV, VII, do Decreto Lei 201/67. O Tribunal, no recebimento da denúncia, terá que se manifestar obrigatoriamente pelo afastamento ou não do prefeito, segundo a mesma lei.
Direito de resposta
Em virtude de matéria publicada neste portal, que dá conta de um possível afastamento do prefeito de São Raimundo Nonato, a assessoria jurídica do Pe. Herculano esclarece o seguinte:
“O recebimento da denúncia é um ato inicial. O Ministério Público denuncia e o juiz, no caso o desembargador, pelo fato do prefeito ter foro privilegiado, recebe ou não a denúncia. Após análise, o desembargador decide se dá ou não o "ponta-pé" inicial da Ação Penal.
Se entender que a Ação Penal deve iniciar, o Desembargador solicita a ouvida das testemunhas, do acusado e pede a produção de provas documentais e periciais, caso haja. Não há porque falar em afastamento. A matéria do GP1 é totalmente descabida porque ao invés de informar, confunde o leitor", pontuou o advogado Dr. Gabriel Allan.
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