O Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho decidiu monocraticamente enviar a ação penal 2011.0001.003946-7 em que é réu o ex-prefeito de Barra D´Alcântara, Mardônio Soares Lopes, para a comarca de Várzea Grande.
O Ministério Público havia denunciado o então prefeito por peculato, art. 1º, inciso, I, do Decreto Lei 201/67.
Segundo a decisão “foi acostado nos autos documento dando conta de que o denunciado já não exerce mais o cargo de prefeito e, portanto já não possui mais o foro especial por prerrogativa de função motivo pelo qual o Tribunal de Justiça declina da competência para a Comarca de Várzea Grande, da qual o município de Barra D´Alcântara é Termo Judiciário para julgamento do feito.
A decisão é de 26 de agosto de 2011.
O ex-prefeito Mardônio Soares Lopes, foi cassado por infração político-administrativa pela Câmara Municipal de Barra D´Alcântara.
O Ministério Público havia denunciado o então prefeito por peculato, art. 1º, inciso, I, do Decreto Lei 201/67.
Segundo a decisão “foi acostado nos autos documento dando conta de que o denunciado já não exerce mais o cargo de prefeito e, portanto já não possui mais o foro especial por prerrogativa de função motivo pelo qual o Tribunal de Justiça declina da competência para a Comarca de Várzea Grande, da qual o município de Barra D´Alcântara é Termo Judiciário para julgamento do feito.
A decisão é de 26 de agosto de 2011.
O ex-prefeito Mardônio Soares Lopes, foi cassado por infração político-administrativa pela Câmara Municipal de Barra D´Alcântara.
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