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Política

Comissão de Defesa do Consumidor aprova relatorias da deputada Iracema Portella

Para Iracema Portella, eliminar uma modalidade de garantia possível de ser aplicada nos contratos de locação não beneficiará locadores ou locatários.

Em sessão da Comissão de Defesa do Consumidor, na manhã desta quarta-feira, 17, foi aprovado o relatório ao Projeto de Lei (PL) 693/1999, da deputada federal Iracema Portella (PP-PI), que altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei do Inquilinato. A matéria em questão pretende suprimir a fiança como modalidade de garantia na locação. Para Iracema Portella, eliminar uma modalidade de garantia possível de ser aplicada nos contratos de locação não beneficiará locadores ou locatários. Ao contrário, restringirá as opções disponíveis e dificultará a contratação da locação.

Imagem: Divulgação/GP1Deputada Iracema Portella(Imagem:Divulgação/GP1)Deputada Iracema Portella

Iracema Portella apresentou Substitutivo que foi aprovado pela maioria dos colegas, propondo acrescentar dispositivo à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para obrigar o locador a notificar o fiador da inadimplência do locatário, passando a vigorar, sob pena de extinção da garantia, o locador notificar o fiador, sempre que o locatário deixar de pagar 2 (dois) aluguéis, ou acessórios da locação, consecutivos.

Também aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), a relatoria da parlamentar piauiense ao Projeto de Lei (PL) 6.547/2009, oriundo do Senado Federal (SF). A matéria determina a inclusão, entre os dados que devem constar na oferta e apresentação de produtos ou serviços a eficiência e consumo energéticos, alterando o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Iracema Portella considerou o PL conveniente e oportuno para os interesses do consumidor e do País. “O Projeto por mim relatado determina que na oferta e apresentação de produtos ou serviços devem constar, entre os dados já exigidos pelo CDC, informações acerca da eficiência e consumo energético do respectivo produto oferecido”, explicou.

O art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao consumidor a prestação de informações claras sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado, de forma que possa decidir com maior segurança sobre o ato de consumo.

“Assim, não só assegura uma proteção mais efetiva dos interesses do consumidor, que certamente optará por produtos que, em razão desses dados, lhe proporcionem mais economia, como também contribui para o consumo mais racional de energia no Brasil. Isto porque os fornecedores tenderão a fabricar produtos mais eficientes e que consumam cada vez menos energia”, finalizou.


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