O prefeito José Wellington Siqueira Procópio, da cidade de Rio Grande do Piauí, a 376 km de Teresina, foi indiciado, após inquérito policial, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por deixar de atender a três requisições de informações, feitas em 16 de setembro, 20 de outubro e 25 de novembro de 2008, pelo Procurador da República, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, no âmbito do Procedimento Administrativo instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao prefeito anterior, na gestão de recursos federais na execução do Programa Brasil Escola, PEJA e Toda Criança na Escola.
O prefeito foi indiciado no art. 10 da Lei 7.347/87, a pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.Em sua defesa, o prefeito alegou não ter recebido os ofícios da Procuradoria da República e que as informações requisitadas só poderiam ser fornecidas pelo gestor dos recursos, pois são referentes a gestão anterior.
O Procurador Regional da República, na denúncia, constatou a existência de indícios criminais, por constar nos autos dois Avisos de Recebimento, um referente ao ofício nº 199/2008, recebido por Edmar Alves de Amorim, no dia 22/10/2008 e outro, referente ao ofício nº 247/2008 recebido por Luana Miranda, no dia 01/12/2008. Para o Procurador Luis Wanderley Gazotto “ não é crível que tais servidores tenham deixado de entregar tais correspondências ao prefeito. A lógica aqui, até para justificar a ação penal, é a de que os servidores cumpriram sua função. A omissão do denunciado em atender as requisições representam um obstáculo nos curso das investigações”.
Foram constatadas várias irregularidades referentes aos programas federais, na gestão anterior, implementados em Rio Grande do Piauí que envolvem recursos da ordem de R$ 6.173.433,77.
O processo que é relatado pelo Desembargador Federal Mário César Ribeiro, está concluso para despacho desde 31 de março de 2011. O TRF1 vai decidir se recebe a denúncia, segundo a Lei 8.038/90.
Imagem: GP1Jose Wellington Siqueira Procopio
O prefeito foi indiciado no art. 10 da Lei 7.347/87, a pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.Em sua defesa, o prefeito alegou não ter recebido os ofícios da Procuradoria da República e que as informações requisitadas só poderiam ser fornecidas pelo gestor dos recursos, pois são referentes a gestão anterior.
O Procurador Regional da República, na denúncia, constatou a existência de indícios criminais, por constar nos autos dois Avisos de Recebimento, um referente ao ofício nº 199/2008, recebido por Edmar Alves de Amorim, no dia 22/10/2008 e outro, referente ao ofício nº 247/2008 recebido por Luana Miranda, no dia 01/12/2008. Para o Procurador Luis Wanderley Gazotto “ não é crível que tais servidores tenham deixado de entregar tais correspondências ao prefeito. A lógica aqui, até para justificar a ação penal, é a de que os servidores cumpriram sua função. A omissão do denunciado em atender as requisições representam um obstáculo nos curso das investigações”.
Foram constatadas várias irregularidades referentes aos programas federais, na gestão anterior, implementados em Rio Grande do Piauí que envolvem recursos da ordem de R$ 6.173.433,77.
O processo que é relatado pelo Desembargador Federal Mário César Ribeiro, está concluso para despacho desde 31 de março de 2011. O TRF1 vai decidir se recebe a denúncia, segundo a Lei 8.038/90.
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