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Câmara Municipal de Teresina promulga lei de auxílio-alimentação para servidores

O auxílio será pago em pecúnia e de caráter indenizatório para o servidor efetivo que esteja comprovadamente em exercício de suas atividades no poder legislativo municipal.

Foi promulgada na manhã desta quarta feira (06) na Câmara Municipal de Teresina, a lei de número 4.135, que concede o auxílio-alimentação aos servidores efetivos da Casa.

O auxílio será pago em pecúnia e de caráter indenizatório para o servidor efetivo que esteja comprovadamente em exercício de suas atividades no poder legislativo municipal. O valor mensal referente ao auxílio-alimentação é de R$ 154.

Imagem: Divulgação/GP1Câmara Municipal de Teresina promulga lei de auxílio-alimentação para servidores(Imagem:Divulgação/GP1)Câmara Municipal de Teresina promulga lei de auxílio-alimentação para servidores

“Em nome dos servidores agradeço ao presidente da Casa por esta conquista da categoria. Notamos uma visão ampla na administração e o reconhecimento do trabalho do servidor.” Afirma Juraci José, presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara.

O presidente da Casa, vereador Edvaldo Marques, afirma que o auxílio-alimentação é uma conquista histórica e acrescenta: “Queremos deixar bem claro o compromisso e o apoio de todos os vereadores na tramitação desta matéria, que era uma aspiração dos servidores da Câmara. Estamos cumprindo este compromisso e com certeza, ao reconhecer este direito dos servidores, estes haverão de retribuir em forma de trabalho para nossa cidade e para a nossa população.”
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