De acordo com o Portal Folha de Batalha, a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) deve encaminhar nesta semana, cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual do Piauí (MP-PI) com atuação na comarca de Batalha, para que o promotor Nivaldo Ribeiro instaure o procedimento investigatório contra a gestão do ex-prefeito Antonio Lages, por supostas irregularidades quanto ao aluguel de veículos por parte da Prefeitura de Batalha, no ano de 2008.
A informação foi publicada pelo Portal Folha de Batalha e reproduzida pelo Portal GP1 na manhã desta segunda-feira (27). Clique aqui e veja matéria completa
Sobre a matéria, o advogado do ex-prefeito Antonio Lages enviou a nossa redação um direito de resposta. De acordo com o direito de resposta: "O TCE já aprovou TODAS as contas públicas do ex-Prefeito Antônio Lages, inclusive aquelas referentes a esta suposta “denúncia”, o que já comprova a lisura e transparência da administração".
Veja abaixo nota na íntegra
DIREITO DE RESPOSTA
Após tomar conhecimento matéria divulgada neste site a respeito do ex-Prefeito de Batalha, médico Antônio Lages, vimos apresentar DIREITO DE RESPOSTA a fim de que não sejam formadas opiniões equivocadas a respeito dos fatos.
A matéria informa que o TCE enviou “denúncia” ao Ministério Público a fim de apurar fatos contra o ex-gestor.
Primeiramente cabe informar que o TCE já aprovou TODAS as contas públicas do ex-Prefeito Antônio Lages, inclusive aquelas referentes a esta suposta “denúncia”, o que já comprova a lisura e transparência da administração.
Na verdade o TCE recebeu uma DENÚNCIA ANÔNIMA contendo várias inverdades assacadas covardemente contra o ex-gestor e apenas decidiu reencaminhar a referida “denúncia” para o Ministério Público.
Sabe-se que O ANONIMATO É O REFÚGIO DOS COVARDES que não desejam aparecer para não responder a ações judiciais pelas calúnias e difamações veiculadas. O próprio STF já decidiu que “denúncia anônima” não pode embasar processo penal.
Essa “denúncia” foi redigida durante o período eleitoral, exatamente para tentar desestabilizar a imagem do gestor. Todavia o gestor apresentou sua defesa, demonstrando a fragilidade da “denúncia”. Vejamos:
Quanto ao ônibus com “restrição judiciária” em virtude de dívida do ex-proprietário, o referido ônibus prestou serviços ao município e o próprio denunciante apresentou o documento do bem e fotografias, o que demonstra sua existência e a prestação do serviço. O fato de haver restrição judicial em nada compromete o contrato administrativo, até porque a restrição surgiu depois, sendo importante apenas o fato de o mesmo prestar os serviços e receber pelo trabalho desenvolvido.
Não cabe ao município verificar a situação de adimplência dos contratantes junto a particulares. O município nunca recebeu qualquer ordem judicial comunicando o fato ou mandando suspender o contrato. Seria o mesmo que impedir alguém de contratar com o serviço público em virtude de dívidas para com particulares.
Quanto à “denúncia” de um caminhão “fantasma” e sem registro no DETRAN, também não procede. O gestor anexou comprovante do bem expedido pelo próprio DETRAN, comprovando que o caminhão existe, apenas estava com a placa antiga de dois dígitos por ser um veículo antigo (ano 1971). Todos no município conhecem o referido bem e presenciavam o mesmo transitando periodicamente em seus serviços.
Desta forma, solicitamos a publicação deste direito de resposta a fim de que os fatos sejam esclarecidos e não se forme uma imagem equivocada do ex-gestor do município de Batalha-PI.
Leandro Cardoso Lages – OAB-PI 2753
A informação foi publicada pelo Portal Folha de Batalha e reproduzida pelo Portal GP1 na manhã desta segunda-feira (27). Clique aqui e veja matéria completa
Sobre a matéria, o advogado do ex-prefeito Antonio Lages enviou a nossa redação um direito de resposta. De acordo com o direito de resposta: "O TCE já aprovou TODAS as contas públicas do ex-Prefeito Antônio Lages, inclusive aquelas referentes a esta suposta “denúncia”, o que já comprova a lisura e transparência da administração".
Veja abaixo nota na íntegra
DIREITO DE RESPOSTA
Após tomar conhecimento matéria divulgada neste site a respeito do ex-Prefeito de Batalha, médico Antônio Lages, vimos apresentar DIREITO DE RESPOSTA a fim de que não sejam formadas opiniões equivocadas a respeito dos fatos.
A matéria informa que o TCE enviou “denúncia” ao Ministério Público a fim de apurar fatos contra o ex-gestor.
Primeiramente cabe informar que o TCE já aprovou TODAS as contas públicas do ex-Prefeito Antônio Lages, inclusive aquelas referentes a esta suposta “denúncia”, o que já comprova a lisura e transparência da administração.
Na verdade o TCE recebeu uma DENÚNCIA ANÔNIMA contendo várias inverdades assacadas covardemente contra o ex-gestor e apenas decidiu reencaminhar a referida “denúncia” para o Ministério Público.
Sabe-se que O ANONIMATO É O REFÚGIO DOS COVARDES que não desejam aparecer para não responder a ações judiciais pelas calúnias e difamações veiculadas. O próprio STF já decidiu que “denúncia anônima” não pode embasar processo penal.
Essa “denúncia” foi redigida durante o período eleitoral, exatamente para tentar desestabilizar a imagem do gestor. Todavia o gestor apresentou sua defesa, demonstrando a fragilidade da “denúncia”. Vejamos:
Quanto ao ônibus com “restrição judiciária” em virtude de dívida do ex-proprietário, o referido ônibus prestou serviços ao município e o próprio denunciante apresentou o documento do bem e fotografias, o que demonstra sua existência e a prestação do serviço. O fato de haver restrição judicial em nada compromete o contrato administrativo, até porque a restrição surgiu depois, sendo importante apenas o fato de o mesmo prestar os serviços e receber pelo trabalho desenvolvido.
Não cabe ao município verificar a situação de adimplência dos contratantes junto a particulares. O município nunca recebeu qualquer ordem judicial comunicando o fato ou mandando suspender o contrato. Seria o mesmo que impedir alguém de contratar com o serviço público em virtude de dívidas para com particulares.
Quanto à “denúncia” de um caminhão “fantasma” e sem registro no DETRAN, também não procede. O gestor anexou comprovante do bem expedido pelo próprio DETRAN, comprovando que o caminhão existe, apenas estava com a placa antiga de dois dígitos por ser um veículo antigo (ano 1971). Todos no município conhecem o referido bem e presenciavam o mesmo transitando periodicamente em seus serviços.
Desta forma, solicitamos a publicação deste direito de resposta a fim de que os fatos sejam esclarecidos e não se forme uma imagem equivocada do ex-gestor do município de Batalha-PI.
Leandro Cardoso Lages – OAB-PI 2753
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