A ação penal que o ex-prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, é réu, acusado de peculato, art.1º, I, do Decreto Lei 201/67 que tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi enviada a Seção Judiciária do Piauí e distribuída a 3ª Vara Federal, ontem, 16, pela perda do foro privilegiado por decisão do Desembargador Federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes.
O Art.1º, Inciso I, estabelece que “ São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
O Ministério Público Federal apresentou denúncia, em 06 de maio de 2010, contra o então prefeito do município de Campo Maior João Félix de Andrade Filho e seu cunhado Humberto Ramos Neiva Sobrinho.
Imagem: ReproduçãoJoãozinho Félix
O Art.1º, Inciso I, estabelece que “ São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
O Ministério Público Federal apresentou denúncia, em 06 de maio de 2010, contra o então prefeito do município de Campo Maior João Félix de Andrade Filho e seu cunhado Humberto Ramos Neiva Sobrinho.
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