O Ministério Público Federal denunciou 12 prefeitos, individualmente, a Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. Eles deixaram de notificar os partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais, com sede no município, do recebimento de recursos, conforme prevê a Lei 9.452, de 20 de março de 1997.
Anderson Luis Alves dos Santos Figueiredo, prefeito de São Gonçalo do Gurguéia; Iracema Soares Neves Santos, prefeita de São José do Peixe; Perivaldo Campos Braga, prefeito de São Braz do Piauí; Ercílio Matias de Andrade, prefeito de Guaribas; Agapito Coelho da Luz, prefeito de Capitão Gervásio Oliveira; Joana Dar’c Ribeiro Machado, prefeita de Ilha Grande do Piauí; Manoel Pacheco Neto, prefeito de Caraúbas; Fernando Sales de Sousa Filho, prefeito de Cocal; Zacarias Dias dos Santos, prefeito de Cristino Castro; Jose Arlindo da Silva Filho, ex-prefeito de Curimatá; Marcelo Roberto Leite Soares, prefeito de Bom Princípio e Antonio Coelho de Resende, prefeito de Boa Hora.
O procurador da República, Kelston Lages já havia recomendado aos prefeitos o cumprimento da Lei.
O Ministério Público Federal iniciou a investigação acerca do descumprimento, através do Procedimento Administrativo de nº 127000002224/2009-01.
As ações foram autuadas em 11 de maio.
Anderson Luis Alves dos Santos Figueiredo, prefeito de São Gonçalo do Gurguéia; Iracema Soares Neves Santos, prefeita de São José do Peixe; Perivaldo Campos Braga, prefeito de São Braz do Piauí; Ercílio Matias de Andrade, prefeito de Guaribas; Agapito Coelho da Luz, prefeito de Capitão Gervásio Oliveira; Joana Dar’c Ribeiro Machado, prefeita de Ilha Grande do Piauí; Manoel Pacheco Neto, prefeito de Caraúbas; Fernando Sales de Sousa Filho, prefeito de Cocal; Zacarias Dias dos Santos, prefeito de Cristino Castro; Jose Arlindo da Silva Filho, ex-prefeito de Curimatá; Marcelo Roberto Leite Soares, prefeito de Bom Princípio e Antonio Coelho de Resende, prefeito de Boa Hora.
O procurador da República, Kelston Lages já havia recomendado aos prefeitos o cumprimento da Lei.
O Ministério Público Federal iniciou a investigação acerca do descumprimento, através do Procedimento Administrativo de nº 127000002224/2009-01.
As ações foram autuadas em 11 de maio.
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