O presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Edvaldo Marques, está tomando as providências para responder ao ofício do Ministério Público do Estado (MPE) sobre o benefício conhecido como “auxílio-paletó”. O Ministério Público questiona a legalidade e a constitucionalidade de tal benefício.
De acordo com o presidente Edvaldo Marques, será encaminhado ao MPE, cópia da Lei Orgânica do Município de 2008, que criou o dispositivo e da Resolução nº 12/2009 que o regulamentou com as devidas parcelas. “No âmbito legal estamos embasados”, declarou o vereador.
Quanto à constitucionalidade, segundo o parlamentar, há duas correntes que discutem a questão. “Uma focada no artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, que dispõe que membro de Poder, detentor de mandato eletivo, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional. No entanto, há outra corrente que trata o benefício como verba indenizatória, assim como as diárias e a ajuda de custo, sendo assim constitucional”, explicou Edvaldo Marques.
Para o presidente, a discussão da matéria não compete à Câmara Municipal já que tem a objetividade da Lei. “A inconstitucionalidade ou não da Lei, cabe a Justiça julgar. Vamos acatar qualquer que seja a decisão. Mas por enquanto o benefício legal está vigente”, finalizou o presidente Edvaldo Marques.
Todos os documentos estão sendo anexados para serem encaminhados ao Ministério Público que deu um prazo de dez dias para a Câmara apresentá-los.
De acordo com o presidente Edvaldo Marques, será encaminhado ao MPE, cópia da Lei Orgânica do Município de 2008, que criou o dispositivo e da Resolução nº 12/2009 que o regulamentou com as devidas parcelas. “No âmbito legal estamos embasados”, declarou o vereador.
Quanto à constitucionalidade, segundo o parlamentar, há duas correntes que discutem a questão. “Uma focada no artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, que dispõe que membro de Poder, detentor de mandato eletivo, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional. No entanto, há outra corrente que trata o benefício como verba indenizatória, assim como as diárias e a ajuda de custo, sendo assim constitucional”, explicou Edvaldo Marques.
Para o presidente, a discussão da matéria não compete à Câmara Municipal já que tem a objetividade da Lei. “A inconstitucionalidade ou não da Lei, cabe a Justiça julgar. Vamos acatar qualquer que seja a decisão. Mas por enquanto o benefício legal está vigente”, finalizou o presidente Edvaldo Marques.
Todos os documentos estão sendo anexados para serem encaminhados ao Ministério Público que deu um prazo de dez dias para a Câmara apresentá-los.
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