O Tribunal de Contas da União – TCU julgou, em 01 de novembro de 2011, irregulares as contas dos responsáveis pela Santa Casa de Saúde de Luzilândia, Associação Beneficente da Comunidade Luzilandense e Jose Espedito Reinaldo de Sousa, e condenou ambos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 87.457,80 atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora, calculados a partir da data de ocorrência do débito até a data do recolhimento e aplicou, individualmente, aos responsáveis, multa no valor de R$ 8.000,00 e autorizou a cobrança judicial das dívidas, além de encaminhar a deliberação a Procuradoria da República no Estado do Piauí, para o ajuizamento das ações cabíveis.
O TCU instaurou, por conta do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, uma Tomada de Contas Especial na Santa Casa de Saúde de Luzilândia, aonde foram registrados diversas irregularidades nos pagamentos por procedimentos cobrados do SUS como AIHs não distribuídas pela Secretaria Estadual de Saúde, prontuários incompletos e não apresentados a auditoria, procedimento cobrado diferente do realizado, laudo de internação em branco, data de internação divergente da do prontuário e cobrança de diária não autorizada .
A auditoria examinou 1.087 AIHs e prontuários respectivos, cobrindo o período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2003. Cerca de 28,51% dos procedimentos analisados foram glosados ( itens que o auditor não considera cabível para o pagamento ), gerando debito de R$ 87.457,80 em valores originais. O relator do acórdão foi o Ministro Augusto Nardes.
O TCU instaurou, por conta do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, uma Tomada de Contas Especial na Santa Casa de Saúde de Luzilândia, aonde foram registrados diversas irregularidades nos pagamentos por procedimentos cobrados do SUS como AIHs não distribuídas pela Secretaria Estadual de Saúde, prontuários incompletos e não apresentados a auditoria, procedimento cobrado diferente do realizado, laudo de internação em branco, data de internação divergente da do prontuário e cobrança de diária não autorizada .
A auditoria examinou 1.087 AIHs e prontuários respectivos, cobrindo o período de janeiro de 2002 a fevereiro de 2003. Cerca de 28,51% dos procedimentos analisados foram glosados ( itens que o auditor não considera cabível para o pagamento ), gerando debito de R$ 87.457,80 em valores originais. O relator do acórdão foi o Ministro Augusto Nardes.
Ver todos os comentários | 0 |