Fechar
GP1

Política

Aprovado Projeto que torna crime comercializar brinquedos que trazem riscos às crianças

A pena proposta para tal conduta é a detenção de seis meses a dois anos e multa.

A deputada federal Iracema Portella (PP-PI), participou da reunião na Comissão de Defesa do Consumidor, nesta manhã de quarta-feira (19), onde foi aprovado, o Projeto de Lei (PL) 1.688, de 2011, de sua autoria, que acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar a conduta de produzir, a importar e comercializar brinquedo sem observar os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente. A pena proposta para tal conduta é a detenção de seis meses a dois anos e multa.

Iracema Portella explicou que há notícias de acidentes, por vezes fatais, relacionados ao uso de brinquedos inadequados, pois, apesar de haver legislação sobre o assunto, as sanções aplicáveis aos infratores são brandas e insuficientes para coibir as práticas atentatórias à saúde e à segurança das crianças.

O inciso VII do art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, classifica como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pela autoridade competente.

Para a deputada, no caso dos brinquedos, aqueles que forem destinados ao uso por “crianças” de até 14 anos, são obrigados a ostentar o selo que comprova sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que, para conceder a certificação, segue a Norma Mercosul NM 300/2002, que prevê a realização de testes para identificar os riscos associados tanto ao uso normal quanto ao uso inadequado do brinquedo.

Iracema enfatizou que a fabricação, importação ou comercialização de brinquedos em desacordo com os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente, no caso o INMETRO, sujeita os infratores às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, que consistem em multa, apreensão da mercadoria, interdição do estabelecimento, entre outras punições.

“No entanto, essas sanções têm se mostrado insuficientes para coibir o comércio de brinquedos que põem em risco a saúde e a segurança do consumidor infantil. É necessário agravar as sanções e tipificar essa conduta como criminosa, com o objetivo de evitar que nossas crianças continuem sendo vitimadas por empresários gananciosos e irresponsáveis”, concluiu a deputada piauiense.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.