A Câmara Municipal da cidade de Barra D´Alcântara, situada a 253 km de Teresina, constituiu através da resolução 03/2010 e aprovada pelo plenário em 09 de dezembro de 2010, Comissão Processante com a finalidade de apurar denúncia de infração político-administrativa cometida pelo prefeito municipal Mardonio Soares Lopes . A denúncia foi formulada por Marcos Jaziel dos Santos, eleitor de Barra D´Alcantara e baseada no Decreto lei 201/67 e Lei Orgânica Municipal. Segundo a denúncia, o prefeito vem tentando impedir o livre exercício fiscalizador da Câmara Municipal omitindo informações. No dia 15 de outubro foi apresentado ao plenário na forma regimental pedido de esclarecimento e informação sobre “a demolição de duas escolas e onde se encontrava o material resultante da demolição. Após os tramites foi enviado ofício ao prefeito que não respondeu.
No dia 26/11/2010 foi apresentado ao plenário da Câmara Municipal na forma regimental “pedido de explicações sobre o paradeiro do veículo L200 pertencente a prefeitura “. O pedido apresentou justificativa relevante já que o veículo estava ausente do município a aproximadamente oito meses sem nenhum esclarecimento por parte do prefeito. Após os trâmites foi enviado em 29/11/2010 e não houve resposta ao parlamento. O Decreto Lei 201/67 no seu art.4° estabelece que “são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”. A lei estabelece que os prefeitos serão julgados pela Câmara quando praticarem infrações político-administrativas. A denúncia pede a abertura do processo de cassação. Como o prefeito não foi encontrado para notificação, foi expedido edital que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 17/12 e 22/12/2010. O prefeito Mardonio Soares Lopes pode apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas.
Mardonio Soares Lopes já foi condenado pela Justiça de Pernambuco a dois anos de reclusão por porte ilegal de armas. A condenação é de dezembro de 2009 e a pena foi transformada em prestação de serviços a comunidade.
No dia 26/11/2010 foi apresentado ao plenário da Câmara Municipal na forma regimental “pedido de explicações sobre o paradeiro do veículo L200 pertencente a prefeitura “. O pedido apresentou justificativa relevante já que o veículo estava ausente do município a aproximadamente oito meses sem nenhum esclarecimento por parte do prefeito. Após os trâmites foi enviado em 29/11/2010 e não houve resposta ao parlamento. O Decreto Lei 201/67 no seu art.4° estabelece que “são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”. A lei estabelece que os prefeitos serão julgados pela Câmara quando praticarem infrações político-administrativas. A denúncia pede a abertura do processo de cassação. Como o prefeito não foi encontrado para notificação, foi expedido edital que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 17/12 e 22/12/2010. O prefeito Mardonio Soares Lopes pode apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias, indicando provas e testemunhas.
Mardonio Soares Lopes já foi condenado pela Justiça de Pernambuco a dois anos de reclusão por porte ilegal de armas. A condenação é de dezembro de 2009 e a pena foi transformada em prestação de serviços a comunidade.
Ver todos os comentários | 0 |