O Ministério Federal do Trabalho ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta contra o Prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, que havia se comprometido a realizar Concurso Público para contratação de pessoal, bem como a afastar os servidores municipais contratados sem cumprimento desse requisito constitucional.
O gestor municipal havia assinado o TAC nº 2225/2009, em 29 de janeiro de 2009, contudo, sequer apresentou qualquer manifestação, porém, interpôs exceção de pré-executividade, alegando o MPT teria se comprometido, através de Termo de Cooperação firmado conjuntamente com o Ministério Público Estadual e a APPM- Associação Piauiense dos Municípios, a não adotar medidas judiciais ou extrajudiciais contra os municípios que aderissem a concurso público unificado coordenado por esta última entidade.
Entretanto, o Ministério Público sustentou a exigibilidade do Concurso Público porque o Termo de Cooperação fora assinado em momento posterior (07 de dezembro de 2009) ao ajuizamento da Ação Executiva (26 de novembro de 2009) e ainda porque os cargos ofertados pelo município no referido concurso unificado não contempla grande parte dos cargos que hoje são ocupados irregularmente na Prefeitura de São João do Piauí.
O MP destacou ainda que “...nos autos consta farta documentação demonstrando que o município executado possui muitos servidores contratados sem concurso público, em evidente afronta ao preceito insculpido no inciso II do art. 37 da Constituição. Aliás, prática irregular confessada pelo gestor do município, Roberth Paes Landim, quando prestou esclarecimentos em audiência realizada perante o MPT (fls. 22).” Acrescentando, ainda: “A administração municipal, aliás, não só vem descumprindo aberta e afrontosamente a Constituição da República Federativa do Brasil como também desafiando as autoridades responsáveis pela proteção a direitos coletivos e interesses difusos, como daqueles que diariamente labutam em cursinhos com o objetivo de obter boa colocação no serviço público.”, e completa: “Este tipo de conduta, de resistência injustificada ao cumprimento de preceitos constitucionais, prestigiando interesses pessoais e muitas vezes eleitoreiros, não pode ser aceita. A sociedade não mais as tolera e as autoridades têm o dever de coibí-las com veemência.” Isso dito pelo próprio Ministério Público, conforme consta no Processo nº 0115100-39.2009.5.22.0102.
Entre as determinações do Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de São Raimundo Nonato – Piauí, constam: a realização de penhora da importância de R$ 699.700,00 nas contas bancárias do Sr. Roberth Paulo Paes Landim; o rastreamento e bloqueio total de veículos em nome do gestor; a Secretaria da Vara expedirá ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São João do Piauí, informe os imóveis cadastrados em nome do gestor municipal; quebra de sigilo fiscal de Roberth Paulo Paes Landim.
O gestor municipal havia assinado o TAC nº 2225/2009, em 29 de janeiro de 2009, contudo, sequer apresentou qualquer manifestação, porém, interpôs exceção de pré-executividade, alegando o MPT teria se comprometido, através de Termo de Cooperação firmado conjuntamente com o Ministério Público Estadual e a APPM- Associação Piauiense dos Municípios, a não adotar medidas judiciais ou extrajudiciais contra os municípios que aderissem a concurso público unificado coordenado por esta última entidade.
Entretanto, o Ministério Público sustentou a exigibilidade do Concurso Público porque o Termo de Cooperação fora assinado em momento posterior (07 de dezembro de 2009) ao ajuizamento da Ação Executiva (26 de novembro de 2009) e ainda porque os cargos ofertados pelo município no referido concurso unificado não contempla grande parte dos cargos que hoje são ocupados irregularmente na Prefeitura de São João do Piauí.
O MP destacou ainda que “...nos autos consta farta documentação demonstrando que o município executado possui muitos servidores contratados sem concurso público, em evidente afronta ao preceito insculpido no inciso II do art. 37 da Constituição. Aliás, prática irregular confessada pelo gestor do município, Roberth Paes Landim, quando prestou esclarecimentos em audiência realizada perante o MPT (fls. 22).” Acrescentando, ainda: “A administração municipal, aliás, não só vem descumprindo aberta e afrontosamente a Constituição da República Federativa do Brasil como também desafiando as autoridades responsáveis pela proteção a direitos coletivos e interesses difusos, como daqueles que diariamente labutam em cursinhos com o objetivo de obter boa colocação no serviço público.”, e completa: “Este tipo de conduta, de resistência injustificada ao cumprimento de preceitos constitucionais, prestigiando interesses pessoais e muitas vezes eleitoreiros, não pode ser aceita. A sociedade não mais as tolera e as autoridades têm o dever de coibí-las com veemência.” Isso dito pelo próprio Ministério Público, conforme consta no Processo nº 0115100-39.2009.5.22.0102.
Entre as determinações do Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de São Raimundo Nonato – Piauí, constam: a realização de penhora da importância de R$ 699.700,00 nas contas bancárias do Sr. Roberth Paulo Paes Landim; o rastreamento e bloqueio total de veículos em nome do gestor; a Secretaria da Vara expedirá ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São João do Piauí, informe os imóveis cadastrados em nome do gestor municipal; quebra de sigilo fiscal de Roberth Paulo Paes Landim.
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