O Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, negou por volta das 19h57min de ontem (6 de maio de 2010), o Agravo de Instrumento nº 11.761-PI em que o prefeito de Anísio de Abreu-PI, Auricélio Ribeiro solicitava que àquela corte superior reformulasse acórdão do TRE-PI que indeferiu o registro de sua candidatura a prefeito, por ter contas públicas reprovadas. Com essa decisão do TSE, o prefeito Auricélio Ribeiro será imediatamente afastado do cargo de prefeito em Anísio de Abreu-PI. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que impugnou o registro de candidatura de Auricélio Ribeiro e o tornou inelegível, por ter tido contas públicas rejeitadas.
O relator do recurso especial, cujo acórdão foi julgado desprovido nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi o Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. Com a decisão do TSE que manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí será realizada uma nova eleição no Município de Anísio de Abreu. O prefeito Auricélio e o vice-prefeito Francisco José Dantas, que agora serão afastados dos cargos são defendidos pelos advogados Norberto Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coelho; Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre Kruel Jobim. A impugnação do registro de candidatura do prefeito Auricélio e sua inelegibilidade foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, através da 95ª Zona no Piauí. Quem assumirá os destinos do Município de Anísio de Abreu, a 568 km de Teresina, até que seja realizado um novo pleito eleitoral, a ser marcado pelo TRE-PI, é o Presidente da Câmara de Vereadores daquele Município.
O relator do recurso especial, cujo acórdão foi julgado desprovido nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi o Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. Com a decisão do TSE que manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí será realizada uma nova eleição no Município de Anísio de Abreu. O prefeito Auricélio e o vice-prefeito Francisco José Dantas, que agora serão afastados dos cargos são defendidos pelos advogados Norberto Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coelho; Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre Kruel Jobim. A impugnação do registro de candidatura do prefeito Auricélio e sua inelegibilidade foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, através da 95ª Zona no Piauí. Quem assumirá os destinos do Município de Anísio de Abreu, a 568 km de Teresina, até que seja realizado um novo pleito eleitoral, a ser marcado pelo TRE-PI, é o Presidente da Câmara de Vereadores daquele Município.
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