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Política

Detran Piauí qualifica professores para Educação no Trânsito

Os conteúdos programáticos do curso pioneiro realizado no Detran-PI estão sendo aplicados em consonância com os critérios estabelecidos.

Noções de Medicina do Trânsito, Legislação de Trânsito, Primeiros Socorros e Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania, além de Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas são alguns dos conteúdos que estão sendo oferecidos para 120 professores da rede pública do Estado, na Escola Piauiense de Trânsito. O curso de Capacitação de Professores para Educação no Trânsito do Ensino Médio é realizado no Departamento de Trânsito do Piauí (Detran-PI), a Secretaria Estadual da Educação e Cultura (Seduc), o Instituto Civitas e o Sest/Senac.

Com a realização do curso de qualificação de professores para o exercício da função na escola de ensino regular, o Piauí passa a ser o primeiro Estado brasileiro a se preparar para efetivar a Resolução Nº 265/2007, do Conselho Estadual de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio. O curso será realizado em três etapas, cuja primeira etapa presencial será concluída nesta sexta-feira, 20.


Os conteúdos programáticos do curso pioneiro realizado no Detran-PI estão sendo aplicados em consonância com os critérios estabelecidos pelo Contran para o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito, segundo informou o diretor geral do Detran-PI, Jesus Rodrigues Alves, lembrando que após a qualificação, os professores da rede pública receberão o certificado de conclusão do curso de formação de Instrutor de Trânsito. “Para o Piauí, tanto a determinação da Resolução 265 quanto este primeiro curso é de grande importância histórica, uma vez que, desta maneira, estaremos garantindo a incidência dos princípios e das normas do respeito à vida no trânsito nos mais importantes momentos de formação dos futuros cidadãos, que é a fase escolar”, avalia o diretor.

O diretor-geral ressaltou ainda a importância da parceria com a Seduc, o Civitas e o Sest/Senac para realização da formação. “Sabemos que o trânsito é uma questão de cidadania e, portanto, depende de valores adquiridos através da educação e da imitação. Estamos dando um passo histórico para melhorar o trânsito no Piauí. Nossa meta é mobilizar professores, alunos e o cidadão para a construção de um trânsito mais humano na cidade e, assim, diminuir o número de acidentes”, finalizou.

Com a qualificação dos professores para o ensino dos conteúdos programáticos teóricos, a disciplina Educação para o Trânsito será oferecida por 51 escolas que já fizeram adesão ao programa. Margarida Neta, da Seduc, informou que as escolas irão ofertar o curso como atividade extracurricular. Nas escolas de Tempo Integral e de Jornada Ampliada, a disciplina fará parte da matriz curricular.

Para compreender a resolução 265

• A Resolução n° 265/2007, do Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola.
• A proposta contida na Resolução n° 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar.
• O Detran-PI será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran-PI para auxiliar a implementação da atividade.
• A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas/aula presenciais que podem ser distribuídas equitativamente durante os três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.
• Caso a escola queira implementar a atividade extracurricular com 120 horas aula ou mais, deverá obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na Resolução n° 168/2004 como demonstrado no quadro.
• A ampliação da carga horária para 90 horas aula possibilitará à escola aprofundar os conteúdos especificados na Resolução nº 168/2004, em cada disciplina, assim como trabalhar com questões voltadas a temas importantes aos jovens, tais como álcool e direção, velocidade, uso de equipamentos obrigatórios de segurança, entre outros que visem à adoção de comportamentos éticos e seguros no trânsito.

O candidato que possuir o certificado emitido pela escola, autenticado no Detran, deverá abrir seu processo de habilitação normalmente, submetendo-se à avaliação psicológica e ao exame de aptidão física e mental. Entretanto, não será necessária a realização do curso teórico-técnico, uma vez que já frequentou as aulas no ensino médio. Sendo assim, o candidato pode se dirigir ao Detran para realização do exame teórico-técnico. No caso de reprovação, deverá, obrigatoriamente, realizar novo curso teórico-técnico (30 horas aula) e refazer o exame. No caso de aprovação, poderá seguir o processo normal de habilitação, realizando o curso de prática de direção veicular (15 horas aula) em Centro de Formação de Condutores para posterior exame.

 

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