O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento do inquérito policial contra os empresários João Batista Carneiro Neto e João Batista Portela Carneiro, pai e filho, respectivamente, que tramitava na Justiça Federal de Rondônia. Ambos foram alvo da "Operação Expansão" , deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, quando agentes estiveram em sua casa, localizada no condomínio Alphaville, na zona leste de Teresina, em cumprimento a mandado de busca e apreensão.
Carneiro Neto e João Batista foram investigados por cerca de 03 anos e após a conclusão de todas as diligências, a Polícia Federal não encontrou nenhum indício da prática do crime de tráfico de drogas, associação criminosa e de lavagem de capitais, visto que não foi localizada qualquer transação bancária, comercial ou até mesmo troca de mensagens entre os empresários e os demais membros da organização criminosa.
Desde quando tomaram conhecimento das investigações, os empresários destacaram que tudo não passava de um equívoco, com origem em uma possível clonagem de uma aeronave pertencente a eles, por pessoas envolvidas em tráfico de drogas, ou de alguma aeronave vendida para terceiros de forma lícita, através de empresa de corretagem.
Após o término das investigações, sem que fosse constatado nenhum envolvimento dos empresários e sem que fossem denunciados, a Procuradoria da República em Rondônia requisitou a abertura de uma nova investigação, sem qualquer indicação de justa causa, para apuração dos supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Os empresários ingressaram com habeas corpus junto ao TRF1 alegando constrangimento ilegal, já que a autoridade impetrada deixou de indicar, em sua requisição, a necessidade da instauração de “novo Inquérito Policial” ou da continuidade das investigações do inquérito já encerrado pela autoridade policial.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 reconheceu a procura especulativa por parte da autoridade, sem "causa provável" e alvo definido, ou de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. O julgamento ocorreu na sessão do dia 17 de agosto de 2023.
Bens foram desbloqueados
Em decorrência do trancamento do inquérito, a Justiça Federal de Rondônia levantou o bloqueio dos bens de Carneiro Neto e João Batista, bloqueados no curso das investigações. A decisão foi dada pelo juiz Nelson Liu Pitanga, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 21 de agosto deste ano.
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