A teresinense Lia Raquel Soares Régis está proibida de frequentar o Carnaval de Salvador e de participar de festas na cidade, após ser presa acusada de chamar um vendedor ambulante de “macaco”. A medida faz parte da decisão do juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da Região Metropolitana de Salvador, que concedeu liberdade provisória a ela, nesta quinta-feira (23).
O magistrado concedeu liberdade a educadora física mediante aplicação de medidas cautelares quais sejam: comparecimento bimestral pelo período de 01 ano, incialmente, à sala da CIAP - Central Integrada de Alternativas Penais -, localizada na Vara de Audiência de Custódia de Salvador, para atendimento e orientação, para, posteriormente, dirigir-se ao local em que a Comarca de Teresina reserva para tais casos, podendo encaminhar seu comparecimento para o e-mail: [email protected] ou (71) 3118-7404) e proibição de frequentar o circuito do carnaval ou locais destinados a práticas artísticas ou culturais destinadas ao público nesta cidade, em razão da conduta típica racista apresentada por Lia Raquel em um evento cultural.
O juiz ainda alertou que se houver o descumprimento dos termos das condições impostas, sem motivo justo, será revogado o benefício da liberdade provisória, voltando a ser presa preventivamente por força do flagrante delito.
Prisão
A teresinense Lia Raquel Soares Régis, de 44 anos, que é educadora física, foi presa na tarde de terça-feira (21), durante o Bloco Camaleão, no Carnaval de Salvador, após ser acusada de chamar um vendedor ambulante de “macaco”.
Acusada negou o crime
Documento obtido com exclusividade pela Coluna do Brunno Suênio trouxe detalhes do depoimento da acusada, que ao ser ouvida pela delegada Ana Cristina Santos de Carvalho, afirmou que estava acompanhada do marido, quando o vendedor de bebidas, Edielson de Souza Gomes, esbarrou um isopor nas costas dela, por duas vezes, ocasião em que o vendedor pediu desculpas de forma reiterada. Ela então resolveu se afastar dele, mas logo depois ouviu Edielson a agredindo verbalmente, em voz alta.
Lia Raquel afirmou que “como estava com a sua consciência tranquila, não disse nada, mas acionou o segurança do bloco, o qual pediu para o vendedor se acalmar, entretanto, ele não parava de falar e logo em seguida o referido apareceu com policiais civis, que conduziram a interrogada para a Central de Flagrantes”, diz trecho do depoimento de Lia Raquel Soares Regis.
Ao final do depoimento, a autoridade policial indagou a professora de Educação Física se ela tinha outra informação para declarar em sua defesa. Nesse momento, Lia Raquel afirmou que jamais “chamou o referido ambulante de macaco, mesmo porquê tem um filho, que é negro e, portanto, não seria capaz de proferir tal ofensa”, diz trecho do depoimento da teresinense.
Na ocasião, a defesa de Lia Raquel Soares Regis, representada pela advogada Mara Roberta Lima de Sousa, frisou que em um bloco de Carnaval é comum ter empurra-empurra e que o crime ora imputado é grave e imprescritível e que sua cliente era uma mulher idônea, com residência fixa e sem antecedentes criminais.
Por fim, a advogada de Lia Raquel afirmou que a situação narrada pelo vendedor nunca existiu e se trata de uma denunciação caluniosa. Ela ressaltou, ainda, que a suposta vítima estava bastante alterada e proferiu xingamentos contra a sua cliente, que ficou tão assustada, que queria, apenas, sair da confusão causada pelo próprio vendedor ambulante.
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