O juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da Região Metropolitana de Salvador-BA, concedeu liberdade provisória a teresinense Lia Raquel Soares Régis, 44 anos, presa acusada de injúria racial. A decisão foi dada na manhã desta quinta-feira (23) durante audiência de custódia.
Lia Raquel, que é educadora física, foi presa na tarde de terça-feira (21), durante o Bloco Camaleão, no Carnaval de Salvador, após ser acusada de chamar um vendedor ambulante de “macaco”.
Na decisão, o magistrado destacou que a autoridade policial não representou pela prisão preventiva de Lia e que o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante, com a concessão da liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O juiz então homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória à acusada, determinando a expedição do alvará de soltura.
Acusada negou o crime
Ao ser ouvida pela delegada Ana Cristina Santos de Carvalho, Lia Raquel afirmou que estava acompanhada do marido, quando o vendedor de bebidas, Edielson de Souza Gomes, esbarrou um isopor nas costas dela, por duas vezes, ocasião em que o vendedor pediu desculpas de forma reiterada. Ela então resolveu se afastar dele, mas logo depois ouviu Edielson a agredindo verbalmente, em voz alta.
Lia Raquel afirmou que “como estava com a sua consciência tranquila, não disse nada, mas acionou o segurança do bloco, o qual pediu para o vendedor se acalmar, entretanto, ele não parava de falar e logo em seguida o referido apareceu com policiais civis, que conduziram a interrogada para a Central de Flagrantes”, diz trecho do depoimento de Lia Raquel Soares Regis.
Ao final do depoimento, a autoridade policial indagou a professora de Educação Física se ela tinha outra informação para declarar em sua defesa. Nesse momento, Lia Raquel afirmou que jamais “chamou o referido ambulante de macaco, mesmo porquê tem um filho, que é negro e, portanto, não seria capaz de proferir tal ofensa”, diz trecho do depoimento da teresinense.
Na ocasião, a defesa de Lia Raquel Soares Regis, representada pela advogada Mara Roberta Lima de Sousa, frisou que em um bloco de Carnaval é comum ter empurra-empurra e que o crime ora imputado é grave e imprescritível e que sua cliente era uma mulher idônea, com residência fixa e sem antecedentes criminais.
Por fim, a advogada de Lia Raquel afirmou que a situação narrada pelo vendedor nunca existiu e se trata de uma denunciação caluniosa. Ela ressaltou, ainda, que a suposta vítima estava bastante alterada e proferiu xingamentos contra a sua cliente, que ficou tão assustada, que queria, apenas, sair da confusão causada pelo próprio vendedor ambulante.
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