A defesa do policial Rodoviário Federal Eraldo de Castro Brandão, réu em ação penal acusado de corrupção passiva, ingressou com incidente de insanidade mental na Justiça Federal.
O incidente é instaurado quando houver dúvida acerca da sanidade mental do acusado e para verificar se, à época dos fatos, ele era ou não inimputável.
Eraldo foi preso pela Corregedoria da PRF, no dia 28 de setembro de 2017, após ser flagrado recebendo uma caixa de verduras, durante abordagem a um veículo Mercedes Benz 710, cor vermelha, em Campo Maior.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no posto da PRF, no município de Campo Maior, o PRF abordou o veículo, que seguia de Ubajara em direção à Ceasa em Teresina e solicitou uma caixa de frutas e verduras aos ocupantes, sendo tal fato constatado pela Corregedoria Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, realizando filmagens e fotografias do fato delituoso.
Para o MPF, ficou comprovado pelos depoimentos colhidos ao longo do procedimento inquisitório que o denunciado, na condição de Policial Rodoviário Federal, solicitou para si e recebeu diretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, além de se omitir na fiscalização do veículo, em descumprimento de suas atribuições.
A ação penal foi suspensa pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em decisão disponibilizada no dia 18 de janeiro de 2020.
A juíza determinou a realização de exame médico-legal pelos peritos José Heráclito Pereira Vale e Juarez Lobo Bessa, médicos psiquiatras, e a apresentação dos quesitos pela defesa e pelo MPF.
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