O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Especializada Criminal, determinou o trancamento da ação penal contra o delegado de Policia Civil Christian Castro Mascarenhas acusado de prevaricação. O julgamento pelo plenário virtual foi por unanimidade em dissonância com o parecer do Ministério Público.
De acordo com a denúncia do promotor Rômulo Paulo Cordão, da 8ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, o delegado não teria retornado com informações solicitadas pelo Ministério Público sobre investigações realizadas contra empresas acusadas de crimes contra a ordem tributária.
Para os membros da Câmara Criminal, a caracterização do delito de prevaricação exige a conduta de deixar de realizar ato de ofício, retardar, procrastinar, ou fazê-lo contra disposição expressa de lei, com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dolo específico), o que não ocorreu no caso.
Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Edvaldo Moura, o descumprimento de dever funcional, isoladamente, configura suposto ato de improbidade administrativa ou ilícito administrativo, mas não configura, em si, ilícito penal.
Afirma que a petição inicial da ação penal é inepta, impondo a anulação do processo desde o início.
O julgamento foi finalizado no dia 21 de maio de 2021.
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