O juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina, decretou a prisão preventiva do cabo da Polícia Militar do Piauí, Joelson Costa de Oliveira, que está sendo investigado pela delegada Vilma Alves, da Delegacia da Mulher Centro, acusado de lesão corporal dolosa, violência psicológica e injúria (todos no âmbito da violência doméstica) contra a ex-companheira, uma empresária da capital. A decisão judicial é do dia 18 de outubro.
O magistrado ainda determinou a apreensão da arma do policial, a expedição de mandado de busca e apreensão em dois endereços do policial, além da extração dos dados em todos os aparelhos eletrônicos que forem apreendidos.
A vítima, cuja identidade será preservada, já registrou dois Boletins de Ocorrência contra o policial. O primeiro deles foi registrado no dia 13 de setembro deste ano, onde ela relatou que, durante os 10 anos de relação o então marido sempre foi agressivo e já havia lhe agredido fisicamente.
Nesse primeiro B.O ela contou que, no dia 02 de setembro ela descobriu uma traição e por isso foi até uma empresa de propriedade de Joelson, tirar satisfação. Ela relatou que durante a discussão foi até o carro do policial para pegar sua arma de fogo e esconder, com medo de que ele pudesse fazer algo. Nesse momento, segundo ela, o marido deu um tapa no seu rosto e começou a lhe xingar. Depois disso, segundo a empresária, o cabo da PM teria começado a lhe perseguir e importunar.
Áudios revelam ameaças
O GP1 teve acesso a áudios de uma ligação, onde a irmã da vítima conta desesperada para a mãe que o cabo da PM ameaçou de morte a ex-esposa e as outras mulheres da família. “Ele sabia até onde a gente estava ontem (...) com toda sinceridade do mundo ele vai fazer isso, ele disse que vai matar as quatro, a senhora primeiro, ele disse que pode perder tudo na vida dele, mas ele vai se vingar, e disse que não vai ser ele quem vai sujar as mãos”, afirmou a irmã da vítima na chamada gravada.
Medida protetiva
No dia 23 de setembro, o juiz José Olindo Gil Barbosa concedeu medida protetiva em favor da empresária, determinando que Joelson da Costa está proibido de se aproximar dela, mantendo uma distância mínima de 300 metros. O magistrado também proibiu o policial de manter contato com a ex por qualquer meio de comunicação.
Prisão preventiva
Após a Justiça decretar a medida protetiva, a vítima registrou um segundo Boletim de Ocorrência, no dia 11 de outubro, denunciando que Joelson Costa teria invadido sua conta pessoal e as páginas de suas empresas no Instagram.
Diante disso, o Ministério Público ingressou com pedido de prisão preventiva em desfavor de Joelson Costa de Oliveira. “Em 11/10/2021, a vítima, ao tentar acessar suas redes sociais Instagram e WhatsApp, foi surpreendida com a informação da impossibilidade de acessar as referidas contas, ao passo que notou que foi vítima de crime cibernético. Do que se apurou, a vítima observou a existência de mensagens no chat das suas redes sociais, onde o hacker se passava por ela e oferecia serviços de natureza sexual, de modo que o invasor, fingindo ser a vítima, afirmava que era garota de programa, conforme narrado nos áudios anexos. A posteriori, a vítima descobriu que o suposto hacker era, na verdade, seu ex-marido, o qual, numa tentativa de retaliação pelas medidas protetivas impostas, invadiu as contas dela e passou a denegri-la”, consta na peça apresentada pelo órgão ministerial.
O juiz Carlos Augusto Arantes Júnior então decretou a prisão preventiva do cabo Joelson Costa de Oliveira, expediu mandado de busca e apreensão em sua residência e empresa e determinou ainda a apreensão da arma de fogo do policial e a extração dos dados em todos os aparelhos eletrônicos que forem apreendidos.
“O boletim de ocorrência registrado pela vítima, os áudios das conversas anexos, e o fato do telefone cadastrado na conta do Instagram ser do acusado, é indício de que ele esteja utilizando as redes sociais da vítima para denegrir sua imagem ou realizar outras condutas ilícitas contra sua pessoa. Nesse sentido, a busca e apreensão é essencial para se aferir o alcance das ofensas e, até mesmo, para suprimi-la. Além disso, tendo em vista que o agressor possui arma de fogo, conforme noticiado pela vítima, nos termos do art. 18, inciso IV, da Lei nº 11.340/06, faz-se necessária a apreensão imediata dessa arma que se encontra sob posse do agressor”, sentenciou o juiz no despacho.
Não foi localizado
O policial Joelson Costa de Oliveira não foi encontrado pela polícia para cumprimento do mandado até a presente data.
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