Fechar
GP1

Polícia

Juiz manda bloquear R$ 28 milhões de presos na Operação Dom Casmurro

O promotor José William, do GAECO, afirmou que todos os investigados já foram devidamente denunciados à Justiça por crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude a licitações.

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 28.407.359,37 (vinte e oito milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) dos 13 denunciados na 2ª fase da Operação Dom Casmurro, deflagrada pelo GAECO em conjunto com a Polícia Civil do Piauí, através da DECOOR. A decisão foi dada nessa quinta-feira (17) pelo juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, da comarca de Cocal.

Em entrevista ao GP1, o promotor José William, do GAECO, afirmou que todos os investigados já foram devidamente denunciados à Justiça por crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, fraude a licitações e, na manhã de ontem, a Justiça acatou por fim a manifestação do MP, determinando o bloqueio no BancenJud, tornando indisponível os valores e bens dos alvos.


  • Foto: Brunno Suênio/GP1Promotor José William Promotor José William

“O valor que foi bloqueado do sistema BacenJud, tornando indisponível das contas dos denunciados, foi de 28.407.359,37. Inclusive, na data houve sequestro de bens e de veículos. Essa organização criminosa já foi objeto de denúncia, então já há um processo, já houve indiciamento por parte da DECCOR e oferecimento de denúncia. O que nós temos que deixar claro é que existe uma organização criminosa, que atuava no Piauí e Maranhão, constituída para fraudar concurso através de duas empresas, Machado de Assis e Crescer, formadas por um mesmo grupo familiar”, pontuou.

Desembargador anulou 1ª fase da operação

O delegado titular da DECCOR, Ferdinando Martins, responsável pelo inquérito, lamentou que a primeira fase da Operação Dom Casmurro tenha sido anulada, em face da decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, que acatou o argumento da defesa, alegando que o juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, de Cocal, estaria se utilizando de uma jurisdição universal para centralizar no município todas as investigações de fraude a concurso que essas empresas pudessem ter cometido em outras comarcas.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Delegado Ferdinando MartinsDelegado Ferdinando Martins

“Foi instaurado inquérito na DECOOR, onde a gente já havia observado alguns indícios de direcionamento desses editais de licitações e aprofundamos o trabalho, buscando informações de outros órgãos de controle e constatamos que esse direcionamento do edital, que existia em Cocal, se repetia também em vários outros municípios no Piauí e Maranhão. Com base nisso, nós representamos, durante a primeira fase, por buscas e apreensões, arrecadamos o material, comprovamos mais fraudes, consistência de diversos crimes, mas, que, infelizmente, não puderam ser usados por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça, que invalidou a primeira fase da Dom Casmurro. A defesa alegou que o juízo da comarca de Cocal estaria, supostamente, se utilizando de uma jurisdição universal para centralizar em Cocal todas as investigações de fraude a concurso que essas empresas pudessem ter cometido quando, na verdade, não era esse objeto da investigação, nós apenas, no nosso pedido para o juiz de Cocal, ilustramos dentro da peça que, assim como ocorreu em Cocal, ocorreu em muitos outros municípios. Infelizmente, a tese da defesa prosperou e foi acatada pelo Tribunal, que declarou nulas as buscas e apreensões da primeira fase”, colocou.

Na oportunidade, o promotor José William ressaltou que embora a investigação iniciada na promotoria de Cocal tenha apontado que as empresas atuavam de forma fraudulenta em diversos outros municípios do Piauí e Maranhão, o Ministério Público defendeu o instituto da prevenção, a fim de garantir a descontinuidade das práticas das empresas.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Promotor do Gaeco, José William Promotor do Gaeco, José William

“Quando uma entidade está praticando crimes em diversos locais, há diversos juízes competentes. Nesse caso, o juiz competente é o primeiro juiz que tomou conhecimento, o de Cocal, não existe essa história de juízo universal, existe o que se chama de prevenção e está expresso no Código de Processo Penal. Então, nós temos uma organização criminosa atuando especificamente em Cocal e, a partir daí, a organização criminosa começa lavar dinheiro desviado dos cofres públicos em diversos locais. Não está se investigando eventual concurso em outros locais, cada cidade terá sua própria investigação, o que está sendo investigada é a organização criminosa que atua no Piauí e Maranhão”, completou.

Entenda o caso

A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), e o Ministério Público do Piauí, através do GAECO e a Promotoria de Justiça de Cocal, deflagraram conjuntamente a 2° Fase da Operação Dom Casmurro, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (17) em Teresina.

Ao todo, foram presas 8 pessoas, dentre elas um servidor da Assembleia Legislativa do Piauí, identificado como Raimundo Wernes Fernandes Torres Filho, a empresária Elmira Paulo Dias, além da professora do Instituto Federal do Piauí (IFPI), Rosimeyre Vieira da Silva, acusadas de integrar um esquema que tinha como beneficiárias as empresas Instituto Machado de Assis e Crescer Consultorias.

No trabalho concluído pela Polícia Civil ficou comprovado que as referidas empresas e os implicados formavam o núcleo empresarial que atuava há mais de 10 anos no Piauí e em outros estados fraudando licitações e concursos públicos.

Os investigadores descobriram ainda que as licitações eram sempre direcionadas com o objetivo de contratar as duas empresas, que estavam em nome de pessoas interpostas (laranjas), mas eram operadas pelos líderes do grupo, os finais beneficiários dos recursos.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Veja relação dos presos na 2ª fase da Operação Dom Casmurro

Operação Dom Casmurro: Empresas estão proibidas de realizar concursos

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.