O comandante geral da Polícia Militar, coronel Carlos Augusto, determinou a prisão, por sete dias, do soldado Jonas Neto Guedes por transgressão de uso e aquisição de entorpecente sem autorização e em descordo com a legislação, no município de Corrente, no Sul do Piauí. O policial ainda responde por uma ação na Justiça por envolvimento com uma quadrilha de traficantes no município.
Em 2009, cinco policiais militares foram presos acusados de envolvimento com uma quadrilha de traficantes em Corrente. Na época o comandante geral era o coronel Francisco Prado. O inquérito policial realizado em Corrente e o relatório da Comissão Processante apontam que o policial Guedes passava informações para traficantes sobre “batidas” em bocas de fumo e que ele frequentava a casa de alguns desses envolvidos com o tráfico de drogas.
Em sua defesa ele alegou que sempre teve bom comportamento nos quadros da PM e destacando que cabe ao poder Judiciário apurar sua conduta e fazer o seu julgamento. Afirmou ainda que Guedes não foi condenado pela Justiça e que há apenas um processo criminal em andamento contra ele.
- Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos Augusto
“Não obstante, devem-se considerar os bons serviços prestados à sociedade na função de Policial Militar do acusado, destes, o período de bom comportamento do acusado, que deve ser posta em realce para avaliação das circunstâncias atenuantes, sem embargos as circunstancias agravantes que tiverem presentes para elaboração da dosimetria da pena a ser aplicada. Relacionar os fatos dos quais o acusado é responsável, é despiciendo que se ateste a real autoria e materialidade de quaisquer crimes, visto que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário apurar tais condutas”, destacou a defesa.
A conduta de Jonas Neto, que atua no 11º BPM, foi considerada uma transgressão disciplinar grave e ele foi punido a sete dias de prisão que deverá ser cumprida no próprio quartel em que ele atua apenas após o trânsito e julgado da decisão, que ainda cabe recurso. Como o processo penal contra ele ainda está em andamento, caso seja condenado pela Justiça, ele poderá ser expulso da corporação.
Na decisão do dia 1º de junho, Carlos Augusto explica que a conduta do policial foi grave e inadmissível. “O policial militar, em pleno exercício de suas honrosas funções deve ter uma conduta ilibada, ou seja, agir sempre de acordo com a moral e bons costumes, pois é a sociedade, o grande bem á ser zelado pela instituição da Polícia Militar, suas condutas devem ser pautadas em um sentimento de elevado civismo e seus atos não podem afetar o decoro da classe, não é o que se constata nos autos ora analisados. Entende-se que a falta administrativa do acusado macula intimamente os princípios castrenses da Disciplina e Hierarquia, que estruturam e sustentam esta Instituição secular. Tal conduta é inadmissível e incompatível com os conjuntos de valores éticos e morais que deve possuir o Policial Militar, decorrentes dos corolários existentes em todo o arcabouço legislativo vigente no ambiente mavórcio, o qual o militar estadual está submetido”, afirmou.
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