O empresário Ivan Prass, dono da Distribuidora Três Marias Eireli, virou réu na Justiça acusado de sonegar R$ 14.728.932,56 (quatorze milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). A denúncia foi recebida no dia 10 de março pelo juiz Antônio Oliveira, da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
Consta na denúncia, protocolada pelo promotor Rodrigo Roppi de Oliveira, que a distribuidora, em 2021, sob a gestão de Ivan Prass, deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao invés disso, eram realizados lançamentos fictícios em sua escrita contábil, omitindo receitas e, consequentemente, deixando de recolher os tributos devidos ao fisco estadual.

Durante auditoria fisco-contábil, foi constatado que os valores na conta Caixa da empresa não indicavam a procedência desses recursos, ou seja, não possuíam nenhuma documentação comprobatória. No decorrer de 2021, os lançamentos totalizaram R$ 42.217.584,55 (quarenta e dois milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentas e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Pela falta de comprovação quanto à origem desses recursos, foi apontado que os lançamentos contábeis são fictícios, o que significa que são registros de transações financeiras inverídicas, com o objetivo de mascarar uma receita previamente omitida. Para o promotor, foi constatado que o dono da distribuidora agiu com dolo, visando suprimir tributos devidos ao erário estadual.
O representante ministerial requereu o recebimento da denúncia, assim como a condenação do empresário Ivan Prass por omitir informação às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização tributária. Nesse sentido, o promotor também pediu que o dono da Distribuidora Três Marias deve reparar o dano ao erário no valor da dívida ativa, que é de R$ 14 milhões.
O magistrado Antônio Oliveira então recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para que ele apresente defesa a acusação no prazo de 10 dias, especificando provas e testemunhas para o prosseguimento do processo. O juiz também permitiu que o réu apresente possibilidade de parcelamento do pagamento referente ao débito fiscal na resposta à acusação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o empresário não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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