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Desembargador nega soltura do ex-prefeito Nivaldo Roberto acusado de cultivar maconha

A decisão monocrática proferida nesta sexta-feira (21) manteve os fundamentos do decreto de prisão.

O desembargador José Vidal de Freitas Filho negou habeas corpus em favor do ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto Nogueira, preso no dia 8 de março por manter plantação de maconha de três hectares no Sul do Piauí. A decisão monocrática proferida nesta sexta-feira (21) manteve os fundamentos que ensejaram o decreto de prisão preventiva de Nivaldo Roberto.

Ao solicitar a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão, a defesa do ex-prefeito alegou a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas, assim como a ausência dos requisitos necessários utilizados no decreto prisional, ausência de fundamentação para a não aplicação das cautelares e ausência de contemporaneidade.

Foto: Facebook/Nivaldo Roberto NogueiraEx-prefeito Nivaldo Roberto
Ex-prefeito Nivaldo Roberto

Nesse sentido, o magistrado avaliou primeiro que as provas de materialidade ou autoria estão diretamente ligadas ao material fático-probatório dos autos, e que não caberiam ser analisadas em ação de habeas corpus, visto sua natureza célere. Já em relação ao questionamento da fundamentação do decreto de prisão preventiva, foi elencado o trecho da decisão que manteve a prisão preventiva que tratou dos indícios de reiteração delitiva por parte de Nivaldo Roberto e de outros dois autuados.

Por parte do ex-prefeito, foi apontado a tramitação de uma ação penal em face dele por suposta prática de crime previsto no estatuto do desarmamento, evidenciando assim a reiteração delitiva, sendo assim, estes argumentos cumpriram os requisitos para o decreto de prisão preventiva.

Diante disso, foi evidenciado também a periculosidade por parte do ex-prefeito, o que motivou a justificativa de que a aplicação de medidas cautelares seria insuficiente para garantir a manutenção da ordem pública, elemento esse que foi contestado pela defesa de Nivaldo Roberto. Na decisão, o desembargador compartilhou do mesmo entendimento do juiz de 1º grau, não reconhecendo o constrangimento acerca da prisão de Nivaldo Roberto.

Já a alegação de falta de contemporaneidade também foi refutada pelo magistrado por conta da garantia da ordem pública.

Por fim, a conclusão do desembargador José Vidal foi de que não foi comprovado o prejuízo ou imprestabilidade do direito pela não concessão da medida de urgência para o habeas corpus do ex-prefeito Nivaldo Roberto. Sendo assim, a conclusão foi de que o pedido da liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, sendo competência da 2ª Câmara Especializada Criminal examiná-la.

Entenda o caso

Uma operação integrada entre as forças de segurança do Piauí e da Bahia resultou na apreensão de um plantio de maconha no município de Sebastião Barros, localizado na divisa entre os dois estados. A ação foi realizada no dia 8 de março, em que foi encontrada uma plantação de três hectares, com produção estimada em 13 toneladas de maconha.

Foto: Divulgação/AscomPlantação de maconha no Sul do Piauí
Plantação de maconha no Sul do Piauí

Quatro pessoas foram presas na ação, incluindo o ex-prefeito, apontado como o dono da fazenda onde a plantação de droga foi encontrada. Um rifle calibre .22 e materiais utilizados para a comercialização da droga também foram apreendidos.

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