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Assembleia Legislativa do Piauí aprova projeto de lei para pagamento de precatórios

Esse plano de pagamento reforça o equilíbrio fiscal do Estado. O projeto aguarda a sanção do governador.

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na última terça-feira (11), o projeto de lei nº 03/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece um calendário de pagamento de débitos decorrentes de precatórios. A proposta visa adequação à legislação federal e tem o objetivo de oferecer mais garantias jurídicas para os credores das dívidas judiciais transitadas em julgado.

O projeto de lei aguarda a sanção do governador Rafael Fonteles. Ele estabelece percentuais sobre o valor da dívida consolidada, que devem ser depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI). Esse dinheiro garantirá o pagamento dos débitos referentes ao ano seguinte, em uma programação que segue até 2029.


Foto: Lucas Dias/GP1Assembleia Legislativa do Piauí
Assembleia Legislativa do Piauí

O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em estrita observância ao art. 101 do ADCT da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 109/2021.

Esse plano de pagamento de precatórios reforça o equilíbrio fiscal do Estado, dá mais segurança aos credores e evita prejuízos às finanças estaduais. Assim, contribui para mais investimentos em obras e serviços públicos e assegura o Estado dentro dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os depósitos que serão efetuados pelo Estado do Piauí obedecerão aos seguintes percentuais anuais de repasse sobre o valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior:

-7,5% (sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025;

-10% (dez por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;

-17,5% (dezessete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;

-27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028.

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