O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou nesta sexta-feira (3) um decreto que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado. O documento foi publicado no Diário Oficial.
Segundo o decreto, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Neste ano, haverá oito pontos facultativos nas repartições estaduais, que não irão interferir nas atividades privadas e públicas essenciais:
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval;
- 04 de março (terça-feira) - Carnaval;
- 05 de março (quarta-feira) - Cinzas;
- 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
- 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual;
- 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;
- 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal;
- 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
Feriados
Os feriados em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual serão onze:
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
- 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador;
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí;
- 02 de novembro (domingo) – Finados;
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.
“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados”, consta no decreto.
Os feriados municipais serão observados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
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