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Lei estabelece diretrizes para desenvolvimento de alunos superdotados no Piauí

A Lei nº 8.468 foi assinada pelo governador Rafael Fonteles no dia 26 de julho e publicada no DOE.

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.468, de 26 de julho, que estabelece as diretrizes para implantação de políticas públicas estaduais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de estudantes com altas habilidades/superdotação na rede de ensino pública do Piauí.

Conforme a lei, consideram-se pessoas com altas habilidades/superdotação aquelas que apresentam potencial elevado e grande desenvolvimento em áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, como intelectual, psicomotora, de liderança, criatividade e acadêmicas, associadas a um alto grau de motivação para o ensino-aprendizagem e para a realização de tarefas em assuntos de seu interesse.

Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles, Governador do Estado do Piauí
Rafael Fonteles, Governador do Estado do Piauí

As políticas públicas compreendem três etapas: I - capacitar profissionais da rede de ensino pública do Estado do Piauí para identificar e trabalhar com estudantes com altas habilidades/superdotados desde a educação infantil até o ensino médio; II - promover a identificação dos estudantes com altas habilidades/superdotação a partir da educação infantil até o ensino médio; III - encaminhar os estudantes com altas habilidades/superdotação para atendimento em ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.

Entre as diretrizes para implantação das referidas políticas públicas, estão: estimular a pesquisa científica, a produção acadêmica e a circulação de informações relativas à superdotação e temas afins e possibilitar a promoção da formação inicial e continuada para os docentes da rede de ensino pública do Estado do Piauí para identificar e trabalhar com estudantes com altas habilidades/superdotação.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (29) e é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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