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Editoras do Piauí são obrigadas a adaptar livros para pessoas com deficiência

A obrigatoriedade foi estabelecida por uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

Uma lei de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), obriga as editoras a publicarem um percentual mínimo de 5% de livros adaptados para pessoas com deficiência visual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (29).

“As editoras, e demais empresas congêneres que se enquadrem como produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos, que tenham sede ou comercializem seu material no estado do Piauí, são obrigadas a disponibilizar percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do material gráfico produzido de forma adaptada para pessoas com deficiência visual”, consta na nova lei.

Foto: Lucas Dias/GP1Livros em exposição para venda
Livros em exposição para venda

Segundo o dispositivo sancionado, além de livros, a regra também se aplica a jornais, revistas e periódicos produzidos de maneira impressa.

As respectivas editoras e demais empresas congêneres, ficam obrigadas a disponibilizar também versões adaptadas para pessoas com deficiência visual nas versões digitais de seus livros, jornais, revistas e periódicos.

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