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Piauí

TCE-PI dá prazo para prefeituras reenviarem inventário patrimonial

Deverão ser reenviados inventários que tenham sido rejeitados em razão do descumprimento de requisitos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu um prazo de 90 dias para que os gestores estaduais e municipais reenviem o inventário patrimonial dos bens móveis referentes ao exercício de 2023. A deliberação se deu na sessão plenária realizada no dia 27 de junho.

Deverão ser reenviados inventários que tenham sido rejeitados pela Corte de Contas, em razão do descumprimento de algum requisito. Com isso, o reenvio deverá ser feito, com as devidas correções, até o dia 30 de setembro de 2024.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Segundo as normas do TCE, o inventário patrimonial dos bens móveis deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: localização, número do tombamento, número da nota fiscal, condições de uso, descrição, forma de aquisição, data e ano de aquisição, valor de aquisição, valor atual e valor de depreciação dos bens.

A omissão no dever de prestar contas, a apresentação da prestação de contas fora do prazo, ou a apresentação da prestação de contas com dados, informações ou documentação divergente da exigida, ou sem as informações exigidas, poderão resultar em multa e bloqueio das movimentações financeiras das unidades gestoras e prefeituras.


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