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Piauí

Governador Rafael Fonteles sanciona piso de R$ 4,6 mil para os professores da UESPI

A Lei nº 8.428 foi assinada no dia 26 de junho e publicada em uma edição extraordinária do DOE.

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.428, de 26 de junho, que assegura aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar - 40h da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) o piso salarial aplicado aos professores da educação básica do Estado.

Com a sanção da lei, o valor no mínimo aplicado aos docentes será de R$ 4.630,00. Esse valor foi decidido em um acordo entre o governo e os professores, mediado pelo Tribunal de Justiça, depois de uma greve no início do ano.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

Conforme a lei, o piso se sobrepõe aos valores em vigor, dispostos no Anexo IV da Lei Complementar nº 61/2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado.


O novo dispositivo legal foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Estado publicada no sábado (29).

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