A Eletrobras anunciou nesta sexta-feira (07) que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da empresa em uma ação civil movida pelo Estado do Piauí, e ficou temporariamente isenta de qualquer medida coercitiva relacionada à cobrança de R$ 3.595.706.590,88 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, setecentos e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e oito centavos) feita pelo estado.
O ministro, em sua decisão, concedeu efeito suspensivo ao recurso de embargos declaratórios apresentado em relação ao acórdão anterior, determinando a suspensão da execução provisória até a conclusão definitiva do processo. Na semana anterior, o Piauí havia iniciado a cobrança de R$ 3,59 bilhões contra a Eletrobras e a União por indenização relacionada à antiga Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
O Governo do Piauí tinha solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a execução provisória da decisão parcialmente favorável à ação movida contra a União Federal, BNDES e Eletrobras, requerendo indenização pelos prejuízos decorrentes do atraso na venda e privatização da Cepisa.
O Tribunal, anteriormente à decisão de Fux, tinha determinado que o Piauí receberia uma indenização correspondente à diferença entre o preço mínimo em 06/06/2020 e os valores recebidos antecipadamente, atualizados até a mesma data. Além disso, deveria ser aplicado um percentual de ágio, baseado na média dos ágios de empresas similares à época do processo.
Na ação, o Estado argumentou que, segundo contratos de 1997, deveria receber a diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor antecipado (R$ 120 milhões) no futuro leilão de privatização da empresa. Alegou também que, em 2000, a empresa foi avaliada em R$ 260 milhões, mas vendida por apenas R$ 50 mil, sob a justificativa de uma dívida de R$ 2,4 bilhões.
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